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Questão comentada sobre Investigação de paternidade post mortem e legitimidade passiva

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2024LI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de JaneiroJuiz Substituto

Enunciado

Allan, casado com Tatiana pelo regime de comunhão universal de bens, faleceu, deixando dois filhos reco- nhecidos e registrados durante o casamento, André e Bruno. Poucas semanas após o óbito, Tales, alegando ser filho biológico de Allan, propôs ação de investiga- ção de paternidade em face de André e Bruno. Citados, A ndré e Bruno apresentaram contestação, e Tatiana teve conhecimento da ação proposta. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta de acordo com o atual entendimento do Supe- rior Tribunal de Justiça.

Alternativas

  1. A.
    Tales agiu corretamente ao não incluir Tatiana no polo passivo, sendo admitida, entretanto, sua parti- cipação por ter interesse moral no feito.
  2. B.
    Tales deveria ter proposto a ação contra Tatiana, André e Bruno, por ser ela litisconsorte necessária.
  3. C.
    Se Tatiana requerer o ingresso no feito no polo passivo a fim de impugnar a ação de investigação de paternidade, deverá ser indeferido pelo juiz.
  4. D.
    Tatiana deve requerer o reinício do processo, que deverá ser autorizado pelo juiz com a consequente abertura de prazo para ela contestar a ação.
  5. E.
    Tales deveria ter proposto ação contra Tatiana, André e Bruno caso o regime de bens fosse o da separação legal (obrigatória) de bens.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: na investigação de paternidade post mortem, a ação deve ser proposta contra os herdeiros do suposto pai. Como Tatiana, casada em comunhão universal e concorrendo com descendentes, não é herdeira necessária nessa sucessão, não precisava integrar o polo passivo; pode, contudo, intervir por interesse moral na controvérsia familiar. Por que as demais estão erradas: B: Tatiana não é litisconsorte passiva necessária, pois não herda nesse regime quando há descendentes. C: é possível admitir sua intervenção, ao menos como assistente, pelo interesse moral. D: seu ingresso não impõe reinício do processo nem reabertura automática de prazo como se ré originária fosse. E: na separação legal obrigatória o cônjuge também não concorre como herdeiro com descendentes, não tornando obrigatória sua inclusão.

Base legal

CC, art. 1.829, I: o cônjuge sobrevivente concorre com descendentes, salvo se casado com o falecido em comunhão universal, separação obrigatória ou comunhão parcial sem bens particulares. Jurisprudência do STJ: em ação investigatória post mortem, legitimados passivos necessários são os herdeiros do investigado; o cônjuge não herdeiro não é litisconsorte necessário, embora possa intervir por interesse moral.