Enunciado
Allan, casado com Tatiana pelo regime de comunhão universal de bens, faleceu, deixando dois filhos reco- nhecidos e registrados durante o casamento, André e Bruno. Poucas semanas após o óbito, Tales, alegando ser filho biológico de Allan, propôs ação de investiga- ção de paternidade em face de André e Bruno. Citados, A ndré e Bruno apresentaram contestação, e Tatiana teve conhecimento da ação proposta. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta de acordo com o atual entendimento do Supe- rior Tribunal de Justiça.
Alternativas
- A.Tales agiu corretamente ao não incluir Tatiana no polo passivo, sendo admitida, entretanto, sua parti- cipação por ter interesse moral no feito.
- B.Tales deveria ter proposto a ação contra Tatiana, André e Bruno, por ser ela litisconsorte necessária.
- C.Se Tatiana requerer o ingresso no feito no polo passivo a fim de impugnar a ação de investigação de paternidade, deverá ser indeferido pelo juiz.
- D.Tatiana deve requerer o reinício do processo, que deverá ser autorizado pelo juiz com a consequente abertura de prazo para ela contestar a ação.
- E.Tales deveria ter proposto ação contra Tatiana, André e Bruno caso o regime de bens fosse o da separação legal (obrigatória) de bens.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: na investigação de paternidade post mortem, a ação deve ser proposta contra os herdeiros do suposto pai. Como Tatiana, casada em comunhão universal e concorrendo com descendentes, não é herdeira necessária nessa sucessão, não precisava integrar o polo passivo; pode, contudo, intervir por interesse moral na controvérsia familiar. Por que as demais estão erradas: B: Tatiana não é litisconsorte passiva necessária, pois não herda nesse regime quando há descendentes. C: é possível admitir sua intervenção, ao menos como assistente, pelo interesse moral. D: seu ingresso não impõe reinício do processo nem reabertura automática de prazo como se ré originária fosse. E: na separação legal obrigatória o cônjuge também não concorre como herdeiro com descendentes, não tornando obrigatória sua inclusão.
Base legal
CC, art. 1.829, I: o cônjuge sobrevivente concorre com descendentes, salvo se casado com o falecido em comunhão universal, separação obrigatória ou comunhão parcial sem bens particulares. Jurisprudência do STJ: em ação investigatória post mortem, legitimados passivos necessários são os herdeiros do investigado; o cônjuge não herdeiro não é litisconsorte necessário, embora possa intervir por interesse moral.