Enunciado
Em 2020, Inés e Javier, ambos espanhóis, sendo ela residente e domiciliada em Barcelona (Espanha) e ele em Florença (Itália), decidiram casar-se durante uma estadia temporária no Brasil, sem realizar pacto antenupcial. Concluída a celebração, o casal fixou o primeiro domicílio conjugal em Buenos Aires, lá permanecendo por quatro anos. Em 2024, mudaram-se para Curitiba, onde residem até o momento. Considerando a situação apresentada e conforme as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a afirmativa correta quanto à lei aplicável ao regime de bens do casal.
Alternativas
- A.O casamento celebrado no Brasil sujeita-se integralmente à lei brasileira, inclusive quanto à invalidade e ao regime de bens, pois o local da celebração prevalece sobre o domicílio dos nubentes.
- B.Os impedimentos e as formalidades da celebração regem-se pela lei brasileira, por ter ocorrido o casamento no Brasil; porém, a invalidade do matrimônio e o regime de bens são regidos pela lei do primeiro domicílio conjugal, que, no caso, é a lei argentina.
- C.O casamento, por envolver estrangeiros domiciliados fora do Brasil, deveria ter sido celebrado perante autoridade consular espanhola; logo, aplica-se apenas a lei espanhola em todas as questões matrimoniais.
- D.O regime de bens obedece à lei do domicílio atual do casal (Brasil), pois a mudança de domicílio posterior substitui o elemento de conexão originalmente estabelecido.
- E.Em razão da nacionalidade comum dos nubentes, todas as questões relativas ao matrimônio – impedimentos, validade e regime de bens – devem seguir a lei espanhola, independentemente do local da celebração ou do domicílio.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o regime de bens e a invalidade do casamento não se submetem à lei do local da celebração, mas sim à lei do primeiro domicílio conjugal quando os nubentes têm domicílios diversos.
A alternativa C está incorreta porque o casamento de estrangeiros em território nacional pode ser celebrado por autoridades brasileiras, não sendo obrigatória a via consular, e a lei aplicável varia conforme as regras de conexão da LINDB.
A alternativa D está incorreta porque a mutabilidade do domicílio não altera retroativamente a lei regente do regime de bens, que permanece sob a regência da lei do primeiro domicílio conjugal.
A alternativa E está incorreta porque o direito brasileiro adota o domicílio (e não a nacionalidade) como o principal elemento de conexão para as relações de família e regime de bens, conforme o Art. 7º, caput, da LINDB.