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Questão comentada sobre Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

François, cidadão francês, residente e domiciliado na Holanda, e Maria, cidadã brasileira, residente e domiciliada na França, são casados. Conheceram - se na Alemanha, onde concluíram o doutorado em Direito Internacional na Universidade de Frankfurt. Os nubentes eram domiciliados na Alemanha na ocasião do casamento e tiveram em Frankfurt o seu primeiro domicílio conjugal. Posteriormente, mudaram - se para países diferentes por razões profissionais. Após alguns meses, resolveram não dar continuidade ao ca samento. Maria pretende ajuizar ação de divórcio no Brasil porque está prestes a retornar ao seu país de origem. Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a lei que será aplicada ao regime de bens de acordo com a legislação brasileira, em especial a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Alternativas

  1. A.
    Francesa.
  2. B.
    Brasileira.
  3. C.
    Alemã.
  4. D.
    Holandesa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta. De acordo com o Art. 7º, § 4º, da LINDB, o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal. Como ambos residiam e tinham domicílio na Alemanha no momento do casamento, e lá estabeleceram o primeiro domicílio conjugal, a lei alemã é a aplicável.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a lei francesa não se aplica ao regime de bens, pois a nacionalidade francesa de François e o domicílio posterior de Maria na França não são critérios de conexão fixados pela LINDB para essa finalidade.
A alternativa B está incorreta porque a lei brasileira não rege o regime de bens neste caso, visto que o Brasil não foi o domicílio dos nubentes ao casarem, tampouco o primeiro domicílio conjugal, sendo irrelevante a nacionalidade brasileira de Maria.
A alternativa D está incorreta porque a lei holandesa, local de domicílio atual de François, não é o critério de conexão aplicável para reger o regime de bens estabelecido no momento do casamento.

Base legal

Artigo 7º, § 4º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB).