Enunciado
João locou imóvel de sua propriedade ao estado do Paraná, pelo prazo de quinze anos, sem a vênia de sua esposa. Nessa situação hipotética,
Alternativas
- A.o contrato existe, mas carece dos elementos de validade e de eficácia.
- B.o prazo excedente a dez anos será considerado não escrito.
- C.a esposa de João está desobrigada da observância do prazo excedente a dez anos.
- D.o contrato é nulo de pleno direito, por ausência de vênia conjugal.
- E.o contrato está passível de anulação pela esposa de João, por falta de formalidade legal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o art. 3º da Lei 8.245/1991 exige vênia conjugal para a locação ajustada por prazo igual ou superior a dez anos e, no parágrafo único, diz qual é a consequência da falta: "o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente". A lei se aplica porque o imóvel é particular; a exclusão do art. 1º, parágrafo único, "a", 1, alcança os imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas, e aqui o Estado é o locatário de imóvel particular.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o contrato existe, é válido e é eficaz entre as partes. A consequência da falta de vênia conjugal é tornar o prazo excedente a dez anos inoponível à esposa (art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.245/1991).
B) A alternativa B está incorreta porque a lei não manda considerar não escrito o prazo excedente. Ele vale entre locador e locatário; apenas o cônjuge que não consentiu não está obrigado a observá-lo (art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.245/1991).
D) A alternativa D está incorreta porque não há nulidade. A Lei do Inquilinato prevê consequência própria e mais branda para a falta de vênia conjugal: a ineficácia do prazo excedente em relação ao cônjuge (art. 3º, parágrafo único).
E) A alternativa E está incorreta porque a lei especial não prevê anulação do contrato pela falta de vênia conjugal. A consequência prevista é a de o cônjuge não estar obrigado a respeitar o prazo que passar de dez anos (art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.245/1991).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o contrato existe, é válido e é eficaz entre as partes. A consequência da falta de vênia conjugal é tornar o prazo excedente a dez anos inoponível à esposa (art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.245/1991).
B) A alternativa B está incorreta porque a lei não manda considerar não escrito o prazo excedente. Ele vale entre locador e locatário; apenas o cônjuge que não consentiu não está obrigado a observá-lo (art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.245/1991).
D) A alternativa D está incorreta porque não há nulidade. A Lei do Inquilinato prevê consequência própria e mais branda para a falta de vênia conjugal: a ineficácia do prazo excedente em relação ao cônjuge (art. 3º, parágrafo único).
E) A alternativa E está incorreta porque a lei especial não prevê anulação do contrato pela falta de vênia conjugal. A consequência prevista é a de o cônjuge não estar obrigado a respeitar o prazo que passar de dez anos (art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.245/1991).
Base legal
Fundamento: arts. 1º, parágrafo único, "a", 1, e 3º da Lei 8.245/1991
Lei 8.245/1991, art. 3º. O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos. Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.
Art. 1º, parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais: a) as locações: 1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas; [...]
Lei 8.245/1991, art. 3º. O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos. Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.
Art. 1º, parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais: a) as locações: 1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas; [...]