Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Mora do devedor e perdas e danos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPSC202645o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Santa CatarinaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Assinale a alternativa correta, considerando o disposto no Código Civil e a jurisprudência consolidada do STJ.

Alternativas

  1. A.
    Ninguém pode ser compelido a submeter-se a perícia médica determinada pelo juiz, uma vez que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo, não podendo a recusa suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
  2. B.
    Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, assim considerados os danos emergentes e os lucros cessantes, acrescidos de juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado.
  3. C.
    Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, no prazo de dez anos, quando a lei ou o ajuste entre as partes não lhe haja fixado prazo menor.
  4. D.
    A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. A demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência, exceto se proposta a ação perante juiz incompetente.
  5. E.
    Não corre o prazo decadencial entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, nem contra os absolutamente incapazes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa B. A letra B reproduz a extensao dos prejuizos da mora com perdas e danos, juros, atualizacao e honorarios. A ignora a consequencia probatoria da recusa a pericia; C permite que ajuste altere prazo prescricional legal; D exclui sem base a citacao perante juiz incompetente; E transfere causas de suspensao da prescricao para decadencia em geral. Alternativa A: incorreta. Ignora a consequencia probatoria da recusa a pericia. O trecho decisivo da opcao e: "Ninguém pode ser compelido a submeter-se a perícia médica determinada pelo juiz, uma vez que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo, não podendo a recusa suprir a prova que se pretendia obter com o exame.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa B: correta. A letra B reproduz a extensao dos prejuizos da mora com perdas e danos, juros, atualizacao e honorarios. O trecho decisivo da opcao e: "Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, assim considerados os danos emergentes e os lucros cessantes, acrescidos de juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa C: incorreta. Permite que ajuste altere prazo prescricional legal. O trecho decisivo da opcao e: "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, no prazo de dez anos, quando a lei ou o ajuste entre as partes não lhe haja fixado prazo menor.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa D: incorreta. Exclui sem base a citacao perante juiz incompetente. O trecho decisivo da opcao e: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. A demora na citação, por motivos inerentes ao...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa E: incorreta. Transfere causas de suspensao da prescricao para decadencia em geral. O trecho decisivo da opcao e: "Não corre o prazo decadencial entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, nem contra os absolutamente incapazes.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Base oficial utilizada: Codigo Civil, arts. 187, 189, 192, 197, 198, 202, 205, 389 e 395; STJ, Sumula 106.

Base legal

Codigo Civil, arts. 187, 189, 192, 197, 198, 202, 205, 389 e 395; STJ, Sumula 106.