Enunciado
Um imóvel, objeto de multipro priedade, segundo o Código Civil:
Alternativas
- A.é indivisível e não se sujeita à demanda de extinção de condomínio;
- B.é divisível e se sujeita à demanda de extinção de condomínio;
- C.é indivisível, mas se sujeita à demanda de extinção de condomínio, devendo ser indenizado àquele que ficou sem o imóvel;
- D.é divisível, mas não se sujeita à demanda de extinção de condomínio, já que o Código Civil tem previsão expressa nesse sentido;
- E.pode ser divisível ou indivisível, a depender do contrato que o formalizou. Se ndo divisível, será possível a demanda de extinção do condomínio. Sendo indivisível, esta não será possível.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) O imóvel objeto de multipropriedade é juridicamente indivisível e não se sujeita à ação de divisão ou de extinção de condomínio, conforme previsão expressa do Código Civil.
Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque afirma que o imóvel é divisível e admite extinção de condomínio, contrariando diretamente o art. 1.358-D do Código Civil. C) Está errada porque, embora reconheça a indivisibilidade, admite demanda de extinção de condomínio, o que é expressamente vedado. D) Está errada porque afirma que o imóvel é divisível; a lei prevê justamente sua indivisibilidade. E) Está errada porque a indivisibilidade não depende do contrato que instituiu a multipropriedade, pois decorre de norma legal expressa.
Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque afirma que o imóvel é divisível e admite extinção de condomínio, contrariando diretamente o art. 1.358-D do Código Civil. C) Está errada porque, embora reconheça a indivisibilidade, admite demanda de extinção de condomínio, o que é expressamente vedado. D) Está errada porque afirma que o imóvel é divisível; a lei prevê justamente sua indivisibilidade. E) Está errada porque a indivisibilidade não depende do contrato que instituiu a multipropriedade, pois decorre de norma legal expressa.
Base legal
Código Civil, art. 1.358-D, I: o imóvel objeto da multipropriedade é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio.