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Questão comentada sobre Negócio Jurídico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202440 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Joaquim estava jantando com sua família em um restaurante, quando percebeu que sua filha tinha iniciado um quadro alérgico, apresentando dificuldades respiratórias, que a colocavam em grave risco de morte. Em frente ao restaurante, havia uma clínica médica, onde buscaram atendimento. O médico de plantão, aproveitando-se da situação de urgência, exigiu pagamento antecipado de valor exorbitante – muito acima do cobrado regularmente por ele ou pelo mercado para esse tipo de atendimento. Joaquim, em desespero, anuiu com o pagamento desproporcional. Entretanto, depois do susto, consultou você, como advogado(a). Após inteirar-se do caso, você afirmou ao seu cliente que o negócio jurídico celebrado entre ele e o médico padecia de um defeito. Assinale a opção que o indica.

Alternativas

  1. A.
    Dolo, com prazo decadencial de seis meses.
  2. B.
    Lesão, com prazo decadencial de dois anos.
  3. C.
    Estado de perigo, com prazo decadencial de quatro anos.
  4. D.
    Estado de necessidade, sem prazo decadencial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O caso narrado descreve a ocorrência de um defeito do negócio jurídico conhecido como Estado de Perigo.

Por que a alternativa (c) está correta?
O Estado de Perigo (Art. 156 do Código Civil) configura-se quando alguém, premido pela necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. No enunciado, Joaquim aceitou pagar um valor exorbitante para salvar a vida da filha (grave risco de morte), e o médico tinha ciência dessa urgência (aproveitou-se da situação). O prazo para pleitear a anulação de negócios jurídicos por vícios de consentimento, como este, é de 4 anos, conforme o Art. 178, II, do CC.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • a) Dolo: O dolo ocorre quando uma parte usa de artifícios maliciosos para enganar a outra. Aqui, Joaquim não foi enganado sobre a realidade; ele estava ciente do valor, mas aceitou por desespero.
  • b) Lesão: A lesão (Art. 157 do CC) ocorre quando alguém assume obrigação desproporcional por premente necessidade ou inexperiência, mas sem o elemento específico do 'risco de dano à pessoa' (vida/saúde). Além disso, o prazo para lesão também é de 4 anos, e não 2.
  • d) Estado de necessidade: Este é um conceito que atua como excludente de ilicitude na responsabilidade civil (Art. 188, II, do CC) ou no Direito Penal, não sendo a nomenclatura técnica para o vício de consentimento que anula o contrato neste contexto.

Base legal

Fundamento: Artigos 156 e 178, inciso II, do Código Civil

Segundo o Art. 156 do Código Civil, configura-se o estado de perigo quando alguém, para salvar-se ou salvar familiar de dano grave conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Complementarmente, segundo o Art. 178, inciso II, do mesmo diploma, o prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico por esse vício é de quatro anos, contados da data da celebração do negócio.