Enunciado
Joaquim estava jantando com sua família em um restaurante, quando percebeu que sua filha tinha iniciado um quadro alérgico, apresentando dificuldades respiratórias, que a colocavam em grave risco de morte. Em frente ao restaurante, havia uma clínica médica, onde buscaram atendimento. O médico de plantão, aproveitando-se da situação de urgência, exigiu pagamento antecipado de valor exorbitante – muito acima do cobrado regularmente por ele ou pelo mercado para esse tipo de atendimento. Joaquim, em desespero, anuiu com o pagamento desproporcional. Entretanto, depois do susto, consultou você, como advogado(a). Após inteirar-se do caso, você afirmou ao seu cliente que o negócio jurídico celebrado entre ele e o médico padecia de um defeito. Assinale a opção que o indica.
Alternativas
- A.Dolo, com prazo decadencial de seis meses.
- B.Lesão, com prazo decadencial de dois anos.
- C.Estado de perigo, com prazo decadencial de quatro anos.
- D.Estado de necessidade, sem prazo decadencial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa (c) está correta?
O Estado de Perigo (Art. 156 do Código Civil) configura-se quando alguém, premido pela necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. No enunciado, Joaquim aceitou pagar um valor exorbitante para salvar a vida da filha (grave risco de morte), e o médico tinha ciência dessa urgência (aproveitou-se da situação). O prazo para pleitear a anulação de negócios jurídicos por vícios de consentimento, como este, é de 4 anos, conforme o Art. 178, II, do CC.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- a) Dolo: O dolo ocorre quando uma parte usa de artifícios maliciosos para enganar a outra. Aqui, Joaquim não foi enganado sobre a realidade; ele estava ciente do valor, mas aceitou por desespero.
- b) Lesão: A lesão (Art. 157 do CC) ocorre quando alguém assume obrigação desproporcional por premente necessidade ou inexperiência, mas sem o elemento específico do 'risco de dano à pessoa' (vida/saúde). Além disso, o prazo para lesão também é de 4 anos, e não 2.
- d) Estado de necessidade: Este é um conceito que atua como excludente de ilicitude na responsabilidade civil (Art. 188, II, do CC) ou no Direito Penal, não sendo a nomenclatura técnica para o vício de consentimento que anula o contrato neste contexto.
Base legal
Segundo o Art. 156 do Código Civil, configura-se o estado de perigo quando alguém, para salvar-se ou salvar familiar de dano grave conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Complementarmente, segundo o Art. 178, inciso II, do mesmo diploma, o prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico por esse vício é de quatro anos, contados da data da celebração do negócio.