Enunciado
Eva celebrou com sua neta Adriana um negócio jurídico, por meio do qual doava sua casa de praia para a neta caso esta viesse a se casar antes da morte da doadora. O ato foi levado a registro no cartório do Registro de Imóveis da circunscrição do bem. Pouco tempo depois, Adriana tem notícia de que Eva não utilizava a casa de praia há muitos anos e que o imóvel estava completamente abandonado, deteriorando-se a cada dia. Adriana fica preocupada com o risco de ruína completa da casa, mas não tem, por enquanto, nenhuma perspectiva de casar-se. De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Adriana pode exigir que Eva autorize a realização de obras urgentes no imóvel, de modo a evitar a ruína da casa.
- B.Adriana nada pode fazer para evitar a ruína da casa, pois, nos termos do contrato, é titular de mera expectativa de fato.
- C.Adriana pode exigir que Eva lhe transfira desde logo a propriedade da casa, mas perderá esse direito se Eva vier a falecer sem que Adriana tenha se casado.
- D.Adriana pode apressar-se para casar antes da morte de Eva, mas, se esta já tiver vendido a casa de praia para uma terceira pessoa ao tempo do casamento, a doação feita para Adriana não produzirá efeito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa B (Incorreta): Adriana não possui uma mera expectativa de fato, mas sim um direito eventual (expectativa de direito) expressamente tutelado pelo Código Civil, o que lhe garante a prerrogativa legal de praticar atos conservatórios.
Alternativa C (Incorreta): Como a condição imposta é suspensiva, a aquisição do direito à propriedade subordina-se ao implemento da condição (o casamento). Logo, Adriana não pode exigir a transferência imediata da propriedade, pois o direito ainda não se aperfeiçoou.
Alternativa D (Incorreta): O negócio jurídico foi levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis, conferindo-lhe publicidade e eficácia perante terceiros (erga omnes). Caso Eva venda o imóvel a uma terceira pessoa, o implemento da condição por Adriana (casamento antes da morte de Eva) fará com que o seu direito prevaleça, produzindo plenos efeitos jurídicos sobre o bem.
Base legal
Segundo o art. 130 do Código Civil, ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo. No caso da questão, Adriana possui um direito eventual sujeito a uma condição suspensiva (casar-se antes da morte da doadora). Por isso, a lei lhe assegura o direito de exigir ou praticar atos para conservar o bem (como evitar a ruína da casa de praia), mesmo antes de a condição se concretizar.