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Questão comentada sobre Obrigação alimentar dos filhos em favor de pai idoso

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

João, de 81 anos, encontra - se em situação de fragilidade física e econômica. Viúvo, ele reside sozinho em um pequeno imóvel rural, recebendo uma aposentadoria de um salário mínimo. Ele tem quatro filhos: • Ana, médica com alta renda; • Bruno, professor universitário federal aposentado; • Carla, que mora fora do país há mais de dez anos; e • Daniel, que está desempregado há mais de um ano e vive de pequenos trabalhos informais. João, diante do agravamento do seu quadro de saúde e da recusa dos filhos em lhe prestar auxílio, ajuizou ação de alimentos em face de Ana, pois gostaria que apenas ela arcasse com a prestação de alimentos em seu favor, pois é a que tem melhores condições financeiras. Ana alega que a obriga ção alimentar deve ser dividida proporcionalmente entre os irmãos, conforme a capacidade de cada um, e que não pode ser compelida a arcar sozinha com o encargo. O Juiz, por sua vez, concede alimentos provisórios, fixando a prestação exclusivamente em face de Ana. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A obrigação alimentar entre os filhos em benefício do pai idoso é solidária, mas João tem o direito de escolher qual dos filhos deverá prestar alimentos, podendo Ana ser compelida a arc ar integralmente, mesmo que haja outros filhos com capacidade contributiva.
  2. B.
    A obrigação alimentar entre filhos é indivisível, de modo que não pode haver acordo entre o alimentando e um único filho, sendo indispensável a citação de todos os obrigados, s ob pena de nulidade da sentença.
  3. C.
    A fixação da obrigação alimentar dos filhos em favor de João depende de prova da incapacidade do idoso para o trabalho, bem como da insuficiência de seus proventos de aposentadoria para atender suas despesas essenciais.
  4. D.
    A obrigação alimentar entre os filhos em benefício do pai idoso é solidária, de forma que todos deveriam integrar o polo passivo da demanda e dividir a obrigação, sendo possível apenas a exoneração de Daniel em razão de encontrar - se desempregado.
  5. E.
    A condição de residência no exterior de Carla impede que ela seja chamada a compor o polo passivo da ação de alimentos, por violação ao princípio da territorialidade da jurisdição brasileira. Direito Empresarial

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A. No caso de alimentos devidos à pessoa idosa, há regra especial no Estatuto da Pessoa Idosa: a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. Assim, João pode ajuizar a ação apenas contra Ana, escolhendo-a como devedora, especialmente por ser a filha com melhores condições financeiras. A existência de outros filhos eventualmente capazes não impede que Ana seja compelida, no plano externo da obrigação, a arcar com a prestação fixada em favor do pai idoso, sem prejuízo de eventual discussão regressiva ou de chamamento dos demais, conforme o caso.

Por que as demais estão erradas:

B) Está errada porque afirma que a obrigação seria indivisível e que todos os filhos deveriam necessariamente ser citados, sob pena de nulidade. Para o idoso, a lei prevê solidariedade e direito de opção entre os prestadores, não havendo litisconsórcio passivo necessário de todos os filhos.

C) Está errada porque condiciona a fixação dos alimentos à prova de incapacidade para o trabalho. A obrigação alimentar decorre do parentesco, da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante. No caso do idoso, a proteção legal é reforçada; não se exige, como requisito autônomo, demonstração de incapacidade laboral, embora a necessidade e a insuficiência dos recursos sejam relevantes para a quantificação dos alimentos.

D) Está errada porque, embora reconheça a solidariedade, conclui equivocadamente que todos deveriam integrar o polo passivo e dividir a obrigação. A solidariedade prevista no Estatuto da Pessoa Idosa permite ao credor escolher contra qual ou quais obrigados demandar. Também não há exoneração automática de Daniel apenas por estar desempregado; sua capacidade contributiva dependeria de análise concreta.

E) Está errada porque a residência de Carla no exterior não impede, por si só, que ela seja demandada ou chamada a integrar discussão relativa a alimentos. A jurisdição brasileira pode atuar conforme as regras de competência internacional e cooperação jurídica, não havendo exclusão automática pelo simples fato de a filha morar fora do país.

Base legal

Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, art. 12: “A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.” Código Civil, arts. 1.694, 1.696 e 1.698, sobre alimentos entre parentes e binômio necessidade-possibilidade. Entendimento do STJ: nos alimentos devidos a idoso, a solidariedade prevista no art. 12 do Estatuto do Idoso autoriza o credor a escolher de qual devedor exigirá a prestação.