Enunciado
Identifique, nas hipóteses abaixo, obrigações que não se classificam como propter rem:
Alternativas
- A.Pagamento de despesas de conservação e gozo da coisa comum.
- B.Obrigações por danos ambientais causados no imóvel.
- C.Débitos decorrentes de prestação de serviços, como os de energia elétrica contratados para determinado imóvel.
- D.Obrigação do proprietário de contribuir com as despesas de denunciação dos prédios confinantes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial definitivo indica a alternativa C. A alternativa C nao e propter rem: debito de energia decorre do contrato e da pessoa que solicitou e consumiu o servico, nao da titularidade do imovel.
Alternativa A: Esta errada porque despesas de conservacao e gozo da coisa comum acompanham a condicao de condomino.
Alternativa B: Esta errada porque obrigacoes ambientais possuem natureza propter rem e podem ser exigidas do proprietario ou possuidor nas condicoes jurisprudenciais.
Alternativa C: Esta correta porque servico de energia gera obrigacao pessoal contratual, sem transmissao automatica ao adquirente do bem.
Alternativa D: Esta errada porque a contribuicao para demarcacao ou divisao necessaria entre confinantes nasce da relacao real de vizinhanca.
Base legal
Codigo Civil, arts. 1.277, 1.315 e 1.297; STJ, Sumula 623 e jurisprudencia sobre obrigacao ambiental propter rem.