Enunciado
A respeito da pessoa jurídica, dos direitos reais, da posse e dos atos unilaterais, julgue os itens subsequentes, considerando o Código Civil e, no que couber, o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. Caso uma pessoa aliene imóvel que tiver recebido indevidamente, ela responderá pelo valor do imóvel, bem como por perdas e danos.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a responsabilidade depende da boa-fé de quem recebeu o imóvel. Pelo art. 879 do Código Civil, se quem recebeu indevidamente o imóvel o alienou de boa-fé e por título oneroso, responde somente pela quantia recebida na venda. Apenas quem agiu de má-fé responde pelo valor do imóvel e, além dele, por perdas e danos. O item atribui a todos, sem distinção, a responsabilidade mais grave, que a lei reserva a quem agiu de má-fé.
Como o item ficaria certo: "Caso uma pessoa aliene, de má-fé, imóvel que tiver recebido indevidamente, ela responderá pelo valor do imóvel, bem como por perdas e danos; se o alienar de boa-fé e por título oneroso, responderá somente pela quantia recebida."
Como o item ficaria certo: "Caso uma pessoa aliene, de má-fé, imóvel que tiver recebido indevidamente, ela responderá pelo valor do imóvel, bem como por perdas e danos; se o alienar de boa-fé e por título oneroso, responderá somente pela quantia recebida."
Base legal
Fundamento: art. 879 do Código Civil
"Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos. Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação."
"Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos. Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação."