Enunciado
Teixeira firmou com Albérico contrato de compra e venda por meio do qual adquiriu 50 vacas leiteiras para servir-lhe como fonte de renda familiar, comprometendo-se a pagar pelos semoventes o valor de R$ 135 mil. Teixeira ofereceu como garantia real hipotecária ao cumprimento da obrigação pactuada o único imóvel residencial de sua propriedade, contudo a referida garantia não foi registrada no cartório de registro de imóveis. Como houve o descumprimento do contrato, Albérico ajuizou ação de cobrança, que foi julgada procedente, tendo Teixeira sido condenado ao pagamento da dívida acordada. Após o trânsito em julgado, Albérico propôs o cumprimento de sentença, que foi impugnado.
Alternativas
- A.impugnação foi rejeitada, tendo o magistrado determinado o prosseguimento da expropriação do bem imóvel oferecido como garantia no contrato de compra e venda descumprido. Conforme o entendimento do STJ, nessa situação hipotética, a decisão que rejeitou a impugnação foi A equivocada, pois a cláusula que instituiu a garantia hipotecária, embora fosse válida, era ineficaz, em razão da falta do registro da hipoteca no cartório de imóveis.
- B.equivocada, pois a cláusula que instituiu a garantia hipotecária era inválida, uma vez que só se daria a constituição do direito real após a sua inscrição no cartório de registro de imóveis.
- C.equivocada, pois é vedada a penhora de bem de família dado em garantia hipotecária na hipótese de dívida constituída em favor da entidade familiar.
- D.correta, pois se admite a penhora de bem de família dado em garantia hipotecária na hipótese de dívida constituída em favor da entidade familiar, não sendo a falta do registro da hipoteca fator impeditivo para sua validade e eficácia entre as partes como crédito pessoal.
- E.correta, pois se admite a penhora de bem de família dado em garantia hipotecária, ainda que a dívida não fosse constituída em favor da entidade familiar, não sendo a falta do registro da hipoteca fator impeditivo para sua validade e eficácia entre as partes como crédito pessoal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, embora a falta de registro impeça a eficácia real da hipoteca perante terceiros, isso não torna a cláusula ineficaz entre as partes nem impede, no caso, a penhora fundada na exceção legal do bem de família.
B) Está errada porque a cláusula não é inválida por falta de registro; o registro é requisito para constituição do direito real de hipoteca, mas o pacto pode produzir efeitos obrigacionais entre contratantes.
C) Está errada porque a Lei do Bem de Família excepciona a impenhorabilidade quando o imóvel é oferecido como garantia real, especialmente se a dívida reverte em proveito da entidade familiar.
D) Está correta pelos fundamentos expostos: dívida em favor da família e ausência de registro sem impedir a eficácia obrigacional entre as partes.
E) Está errada porque amplia indevidamente a exceção: a jurisprudência do STJ exige cautela e, em regra, reconhece a penhora do bem de família dado em hipoteca quando demonstrado que a dívida beneficiou a entidade familiar, não simplesmente em qualquer dívida estranha a esse proveito.