Enunciado
José, criança com 13 anos de idade, teve reconhecido judicialmente direito à indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquen ta mil reais). O réu, intimado em cumprimento de sentença, procedeu ao integral depósito. O advogado de José, constituído por procuração outorgada em instrumento particular, requereu, em seguida, a expedição do mandado de pagamento a fim de levantar o valo r da condenação. Além disso, ele indicou, para transferência, a conta da mãe de José, dona Cássia. O Juiz abriu vista ao Ministério Público que, à luz da jurisprudência das Cortes Superiores, deverá opinar
Alternativas
- A.favoravelmente à expedição do mandado de pag amento, nos termos propostos, desde que sua representante legal preste contas da reversão dos valores em proveito de José, judicialmente.
- B.pelo condicionamento da expedição do mandado de pagamento à indicação de conta bancária em favor do beneficiário, bem como à ratificação do mandato por instrumento público.
- C.pelo condicionamento da expedição do mandado de pagamento à indicação de conta bancária em favor do beneficiário, sem que seja necessária a ratificação do mandato por instrumento público.
- D.p elo condicionamento da expedição do mandado de pagamento à ratificação do mandato por instrumento público, sem que seja necessária a indicação de conta bancária em favor do beneficiário.
- E.favoravelmente à expedição do mandado de pagamento, nos termos propostos, sem esses condicionamentos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a jurisprudência não condiciona o levantamento de valores pelo representante legal à prévia ou concomitante prestação de contas judicial, presumindo-se a boa-fé na gestão dos recursos em proveito do menor.
A alternativa B está incorreta porque impõe restrições rechaçadas pelos Tribunais Superiores, quais sejam, a exigência de conta exclusiva do menor e a ratificação do mandato por instrumento público.
A alternativa C está incorreta porque, embora dispense o instrumento público, condiciona indevidamente o levantamento à indicação de conta bancária em favor do beneficiário menor, limitando o exercício da administração dos bens pelos pais.
A alternativa D está incorreta porque exige a ratificação do mandato por instrumento público, o que viola a prerrogativa do advogado constituído por instrumento particular com poderes específicos para receber e dar quitação.