Enunciado
A oficina Borrachex alugou uma prensa hidráulica usada de um ferro - velho local por um ano para utilizar em sua atividade empresarial. Ficou tão satisfeita com a máquina que resolveu comprá - la, tendo o ferro - velho, no âmbito do contrato de compra e venda, lhe dado garantia convencional contra eventuais defeitos pelo prazo de vinte dias. Sobre o prazo de garantia contra vícios redibitórios, nesse caso, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a partir da aquisição começa a correr o prazo convencional de garantia, findo o qual começará a correr o prazo legal por inteiro;
- B.a partir da imissão na posse do bem se iniciou o prazo legal de garantia, que se sobrepõe ao prazo convencional, já que superior ao disposto no contrato;
- C.a partir da aquisição começa a correr o pra zo legal de garantia, que se sobrepõe ao prazo convencional, já que superior ao disposto no contrato;
- D.a partir da imissão na posse do bem se iniciou o prazo convencional de garantia, findo o qual começará a correr o prazo legal por inteiro;
- E.a parti r da aquisição começa a correr o prazo convencional de garantia, findo o qual começará a correr o prazo legal, reduzido à metade por já estar a oficina na posse do bem.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) Como a oficina já estava na posse da prensa hidráulica antes da compra, aplica-se a regra do art. 445, caput, do Código Civil: o prazo legal decadencial para vícios redibitórios, em bem móvel, reduz-se à metade e conta-se da alienação; porém, havendo garantia convencional, o prazo legal não corre durante sua vigência, nos termos do art. 446 do Código Civil.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque afirma que, ao fim da garantia convencional, correrá o prazo legal por inteiro, desconsiderando que o adquirente já estava na posse do bem, hipótese em que o prazo legal é reduzido à metade.
B) Está errada porque faz o prazo legal correr desde a imissão na posse decorrente da locação, quando, para fins de vício redibitório na compra e venda, o marco relevante é a alienação, além de ignorar a suspensão do prazo legal durante a garantia convencional.
C) Está errada porque diz que o prazo legal começa na aquisição e se sobrepõe ao convencional; na verdade, a garantia convencional impede o curso do prazo legal enquanto vigente.
D) Está errada porque afirma que o prazo convencional começou com a imissão na posse, mas a garantia convencional foi pactuada no contrato de compra e venda, iniciando-se a partir da aquisição, e também erra ao dizer que depois correrá o prazo legal por inteiro.
E) Está correta porque combina a garantia convencional de 20 dias com a posterior fluência do prazo legal decadencial reduzido à metade, já que a oficina já estava na posse do bem.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque afirma que, ao fim da garantia convencional, correrá o prazo legal por inteiro, desconsiderando que o adquirente já estava na posse do bem, hipótese em que o prazo legal é reduzido à metade.
B) Está errada porque faz o prazo legal correr desde a imissão na posse decorrente da locação, quando, para fins de vício redibitório na compra e venda, o marco relevante é a alienação, além de ignorar a suspensão do prazo legal durante a garantia convencional.
C) Está errada porque diz que o prazo legal começa na aquisição e se sobrepõe ao convencional; na verdade, a garantia convencional impede o curso do prazo legal enquanto vigente.
D) Está errada porque afirma que o prazo convencional começou com a imissão na posse, mas a garantia convencional foi pactuada no contrato de compra e venda, iniciando-se a partir da aquisição, e também erra ao dizer que depois correrá o prazo legal por inteiro.
E) Está correta porque combina a garantia convencional de 20 dias com a posterior fluência do prazo legal decadencial reduzido à metade, já que a oficina já estava na posse do bem.
Base legal
Código Civil, arts. 445, caput, e 446: o adquirente decai do direito de obter redibição ou abatimento no preço no prazo de 30 dias para bens móveis, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. Não correrão os prazos do art. 445 na constância de cláusula de garantia, devendo o adquirente denunciar o defeito ao alienante nos 30 dias seguintes ao seu descobrimento.