Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prescrição da ação de petição de herança

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Marcos nunca soube quem era seu pai. Entretanto, a mãe, antes de falecer, decidiu lhe revelar o nome. Ao sabê - lo, descobriu que o apontado homem teria morrido há alguns anos, em 10/07/2006. Havia sido um homem muito rico e teria deixado uma volumosa herança. Como havia muitos bens a partilhar e discussão entre os herdeiros conhecidos à época, o inventário arrastou - se por muitos anos, tendo transitado em julgado em 10/05/2015. Em 07/06/2015, Marcos ajuíza demanda de investigação de paternidade a fim de provar sua condição de filho. Foi julgada procedente e transitou em julgado em 07/12/2017. Em 12/12/2022, Marcos propõe ação de petição de herança. Segundo a jurisprudência, a ação de petição de herança:

Alternativas

  1. A.
    está prescrita, já que o prazo para ajuizá - la é de dez anos, contado a partir da abertura da sucessão;
  2. B.
    não está prescrita, já que o prazo para ajuizá - la é de dez anos, contado a partir do trânsito em julgado da demanda de investigação de paternidade;
  3. C.
    está prescrita, já que o prazo para ajuizá - la é de cinco anos, contado da abertura da sucessão;
  4. D.
    está prescrita, já que o prazo para ajuizá - la é de cinco anos, contado a partir do trânsito em julg ado da demanda de investigação de paternidade;
  5. E.
    não está prescrita, já que, assim como a ação de investigação de paternidade, é imprescritível. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 6

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Segundo a jurisprudência do STJ, a ação de petição de herança sujeita-se ao prazo prescricional geral de 10 anos do art. 205 do Código Civil, contado da abertura da sucessão, isto é, da morte do autor da herança. Como o falecimento ocorreu em 10/07/2006, o prazo se encerrou em 10/07/2016, antes do ajuizamento da petição de herança em 12/12/2022.

Por que as demais estao erradas:

B) Está errada porque o trânsito em julgado da investigação de paternidade não desloca o termo inicial da prescrição da petição de herança, que, para o STJ, é a abertura da sucessão.

C) Está errada porque o prazo aplicável não é de 5 anos, mas o prazo geral decenal do art. 205 do Código Civil.

D) Está errada por dois motivos: o prazo não é quinquenal e não se conta do trânsito em julgado da ação investigatória de paternidade.

E) Está errada porque apenas a ação de investigação de paternidade é imprescritível; a pretensão patrimonial de petição de herança é prescritível.

Base legal

Código Civil, arts. 1.784 e 1.824, sobre abertura da sucessão e petição de herança; art. 205 do Código Civil, que fixa o prazo prescricional geral de 10 anos. Súmula 149 do STF: é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança. Jurisprudência do STJ: a pretensão de petição de herança prescreve em 10 anos, contados da abertura da sucessão, ainda que o reconhecimento da filiação ocorra posteriormente.