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Questão comentada sobre Prescrição da pretensão de cobrança de aluguéis

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Jorge e Ana são locadores de um apartamento e Carlos, o locatário. No contrato, foi estipulado que o prazo para eventual pretensão de cobrança do valor do aluguel seria de cinco anos. Carlos e Ana, seis meses antes do término da locação, iniciaram relacionamento afetivo. Terminada a locação, Carlos deixou o imó vel, contraiu matrimônio com Ana sob o regime da separação total de bens e passou a morar com ela em outro endereço. Carlos entregou as chaves do apartamento para Jorge, mas deixou de pagar o último mês de aluguel. De forma a não criar embaraços familiares, Jorge e Ana não cobraram o débito de Carlos. Passados seis anos do casamento, o casal se divorciou e Jorge pretende reaver o valor devido por Carlos. Sobre a pretensão de Jorge, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Encontra - se prescrita, pois o prazo de tr ês anos, além de não poder ser alterado, já se esgotou.
  2. B.
    É exigível, uma vez que o prazo decadencial de cinco anos ainda não expirou.
  3. C.
    não é mais exigível, pois o prazo de cinco anos previsto no contrato já se esgotou.
  4. D.
    Decaiu, pois o prazo de cin co anos previsto no contrato já se esgotou.
  5. E.
    Permanece exigível, pois o casamento de Ana é motivo de suspensão da prescrição.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A pretensão está prescrita. A cobrança de aluguéis de prédios urbanos ou rústicos prescreve em três anos, conforme o art. 206, § 3º, I, do Código Civil. Além disso, os prazos prescricionais não podem ser alterados por convenção das partes, nos termos do art. 192 do Código Civil. Assim, a cláusula contratual que fixou prazo de cinco anos para cobrança do aluguel não prevalece. Como Jorge somente pretende cobrar o débito após seis anos, a pretensão encontra-se prescrita.

Por que as demais estão erradas:

B) Errada. A hipótese não é de decadência, mas de prescrição, pois se trata de pretensão de cobrança de dívida. Além disso, o prazo aplicável não é o contratual de cinco anos, mas o legal de três anos.

C) Errada. Embora conclua pela inexigibilidade, fundamenta-se no prazo contratual de cinco anos, que é inválido para modificar prazo prescricional. O correto é reconhecer a prescrição pelo prazo legal de três anos.

D) Errada. Não houve decadência. A cobrança de aluguel envolve pretensão patrimonial sujeita à prescrição, e não prazo decadencial. Ademais, o prazo de cinco anos estipulado no contrato não pode prevalecer sobre o prazo legal.

E) Errada. O casamento pode suspender a prescrição entre os cônjuges, conforme o art. 197, I, do Código Civil, mas Jorge não era cônjuge de Carlos. A eventual suspensão decorrente do casamento de Ana com Carlos não aproveita a Jorge, que pretende cobrar o débito após o decurso do prazo prescricional de três anos.

Base legal

Código Civil, art. 206, § 3º, I: prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; art. 192: os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes; art. 197, I: não corre prescrição entre cônjuges, na constância da sociedade conjugal, regra inaplicável a Jorge, que não era cônjuge do devedor.