Enunciado
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi instituído pela Lei Complementar nº 8/1970, que prevê a competência do Banco do Brasil para a administração do Programa e manutenção das contas individualizadas para cada servidor, recebendo comissão pelo serviço prestado. A Lei Complementar nº 26/1975 unificou, a partir de 01/07/1976, sob a denominação de PIS - Pasep, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ins tituídos pelas Leis Complementares nº 7/1970 e nº 8/1970, respectivamente. Caso o beneficiário constate desfalque em sua conta Pasep, à luz da jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, a demanda indenizatória deverá ser proposta em face da instituição financeira responsável no prazo de:
Alternativas
- A.10 anos, a contar da data do saque integral do principal, ainda que não haja demonstração contábil da defasagem;
- B.5 anos, a contar da data do ato ilícito (o desfalque);
- C.10 anos, a contar da data d o ato ilícito (o desfalque);
- D.10 anos, a contar da data em que se tem ciência inequívoca do dano pela demonstração contábil da defasagem;
- E.5 anos, a contar da data do saque integral do principal, ainda que não haja demonstração contábil da defasagem. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 – Branca – Página 4
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estao erradas: B) A alternativa B erra ao indicar prazo quinquenal e ao fixar o termo inicial na data do ato ilícito, pois a orientação do STJ é pela prescrição decenal. C) A alternativa C acerta o prazo de 10 anos, mas erra ao contar da data do desfalque, afastando a lógica da actio nata. D) A alternativa D não corresponde ao gabarito oficial, pois condiciona o termo inicial à ciência inequívoca por demonstração contábil da defasagem. E) A alternativa E erra ao prever prazo de 5 anos, quando o STJ aplica o prazo geral decenal do Código Civil.