Enunciado
Em 03 de maio de 2021, as irmãs Lia e Raquel celebraram contrato de mútuo com o Banco Regional Épsilon S.A., por instrumento particular assinado pelas partes e por duas testemunhas, do qual resultou dívida líquida, com vencimento em 01 de setembro de 2021, co ntendo cláusula de solidariedade entre as devedoras. Nenhuma das devedoras adimpliu a obrigação no vencimento. Em 10 de outubro de 2021, Lia faleceu, deixando como única herdeira sua filha Diná, então com 5 anos de idade. Posteriormente, em 28 de fevereir o de 2022, Raquel foi declarada pródiga, por sentença judicial transitada em julgado. Até o presente momento, o Banco não ajuizou ação de cobrança e pretende fazê - lo, razão pela qual submeteu o caso ao seu departamento jurídico. Com base nas regras sobre prescrição previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A prescrição não correu em relação a Diná nem a Raquel, pois tanto o herdeiro menor quanto o pródigo são plenamente protegidos pelos impedimentos de prescrição previstos no Código Civil.
- B.O prazo prescricional quinquenal está integralmente suspenso para ambos os dev edores solidários, pois a prescrição contra um deles automaticamente se estende ao outro, nos termos da solidariedade passiva.
- C.A prescrição foi interrompida com a morte de Lia e com a sentença de interdição de Raquel, reiniciando - se em relação a ambas a partir desses fatos, razão pela qual não se completou o prazo quinquenal.
- D.A prescrição corre normalmente contra Diná, pois a menoridade não suspende a pretensão do credor em caso de sucessão, mas fica suspensa em relação a Raquel enquanto durar a int erdição.
- E.A prescrição está suspensa apenas em relação à herdeira, Diná, mas continua a correr normalmente contra Raquel, pois o estado de prodigalidade não constitui causa legal de impedimento ou suspensão da prescrição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a prodigalidade gera incapacidade relativa, que não obsta o curso da prescrição, ao contrário da incapacidade absoluta.
B) A alternativa B está incorreta porque a suspensão da prescrição em favor de um devedor solidário não se estende aos demais se a obrigação for divisível (como a dívida de dinheiro), possuindo caráter pessoal.
C) A alternativa C está incorreta porque a morte do devedor e a interdição por prodigalidade não constam no rol taxativo de causas de interrupção da prescrição previsto no Art. 202 do CC.
D) A alternativa D está incorreta porque a prescrição não corre contra Diná por ser absolutamente incapaz (Art. 198, I, CC), e corre normalmente contra Raquel, pois a interdição por prodigalidade não suspende a prescrição.