Enunciado
Helena, pessoa idosa de 84 anos, portadora de limitações cognitivas leves, reside com um filho adulto que, embora lhe assegure moradia, omite-se reiteradamente quanto aos cuidados médicos, apropria-se de parcela relevante de sua aposentadoria e restringe seu convívio comunitário. A situação foi comunicada ao Ministério Público por profissionais da rede pública de saúde. No procedimento instaurado, constatou-se que Helena manifestou desejo de permanecer no núcleo familiar, apesar de reconhecer prejuízos à sua saúde, autonomia e dignidade. O Ministério Público, então, requereu ao Poder Judiciário a adoção de medidas específicas de proteção, inclusive orientação, apoio e acompanhamento temporários e requisição de tratamento de saúde, com o objetivo de cessar a situação de risco, sem ruptura imediata dos vínculos familiares. Considerando o Estatuto da Pessoa Idosa e a ordem constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A autonomia da pessoa idosa, enquanto projeção da dignidade da pessoa humana e do livre desenvolvimento da personalidade, impede a imposição de medidas protetivas pelo Poder Judiciário sem sua concordância expressa, salvo na hipótese de prévia interdição judicial regularmente decretada.
- B.As medidas de proteção previstas no Estatuto da Pessoa Idosa possuem caráter excepcional e restritivo, sendo cabíveis apenas diante de abandono absoluto ou violência física comprovada, não se justificando sua aplicação em contextos de convivência familiar formalmente preservada.
- C.A intervenção estatal mediante medidas de proteção deve observar os princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima, podendo ser determinada pelo Poder Judiciário, a requerimento do Ministério Público, sempre que houver ameaça ou violação de direitos da pessoa idosa, inclusive por omissão familiar, com vistas à tutela da dignidade, da saúde e da convivência comunitária.
- D.A atuação jurisdicional em matéria de proteção à pessoa idosa limita-se ao controle formal das providências adotadas pela família ou pelo curador, sendo vedada a imposição judicial de medidas que interfiram diretamente na organização e dinâmica do núcleo familiar.
- E.A prioridade constitucional assegurada à pessoa idosa autoriza a adoção imediata e preferencial de medidas de acolhimento institucional, independentemente da análise concreta da situação e da existência de alternativas menos gravosas aptas a preservar os vínculos familiares e comunitários.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Estatuto não condiciona as medidas de proteção à concordância expressa da pessoa idosa nem a prévia interdição. A vontade de Helena deve ser considerada, mas medidas como orientação, acompanhamento e tratamento de saúde podem ser determinadas quando houver ameaça ou violação de direitos (arts. 43 e 45).
B) A alternativa B está incorreta porque as medidas não se restringem a abandono absoluto ou violência física. O art. 43 abrange qualquer ameaça ou violação de direitos, inclusive por omissão ou abuso da família, situação de Helena (omissão de cuidados, apropriação de proventos e isolamento).
D) A alternativa D está incorreta porque o Judiciário não se limita a um controle formal. O art. 45 autoriza a determinação de medidas concretas que interferem na dinâmica familiar, como orientação, apoio e acompanhamento temporários e requisição de tratamento de saúde.
E) A alternativa E está incorreta porque a prioridade da pessoa idosa não autoriza o acolhimento institucional imediato sem análise do caso. O art. 44 manda levar em conta o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, e o abrigo em entidade é apenas uma das medidas do art. 45, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente conforme o caso (art. 44). Nada no Estatuto autoriza escolhê-lo de imediato, sem examinar as alternativas que preservam os vínculos.
Base legal
"Art. 43. As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal."
"Art. 44. As medidas de proteção à pessoa idosa previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários."
"Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; [...] V – abrigo em entidade; VI – abrigo temporário."