Enunciado
Uma startup de tecnologia da informação passou a oferecer serviços de escaneamento da íris a seus usuários que, então, poderiam optar por vender seus dados para aperfeiçoamento do programa ou apenas utilizá - los para reforço de transações mediante autenticação biométrica. Nesse caso, é correto afirmar que os dados biométricos da íris:
Alternativas
- A.são sensíveis e, portanto, à luz da discipl ina expressa da Lei Geral de Proteção de Dados, não podem ser livremente vendidos pelos usuários, de modo que apenas a utilização para transações mediante autenticação biométrica seria possível;
- B.são considerados bens personalíssimos dos indivíduos e, p ortanto, não são transmissíveis, tampouco sujeitos à disposição, sobretudo monetização, de modo que ambos os recursos, por ora, são ilícitos no ordenamento brasileiro;
- C.não são considerados sensíveis, de modo que, à luz da disciplina expressa da Lei Ge ral de Proteção de Dados, podem ser livremente comercializados pelo titular, sobretudo em seu benefício, observados os princípios aplicáveis, notadamente o da autodeterminação informativa;
- D.são considerados sensíveis, mas a hipótese não recebe tratament o específico nem da Lei Geral de Proteção de Dados nem da disciplina relativa aos direitos da personalidade, de modo que, por ora, os serviços não podem ser tidos por vedados no ordenamento brasileiro, desde que sigam os princípios postos no Art. 6º da LGP D, notadamente o da autodeterminação informativa, a par das cautelas em seu tratamento, dispostas na mesma legislação;
- E.não são considerados sensíveis e a hipótese não recebe tratamento específico nem da Lei Geral de Proteção de Dados nem da disciplina relativa aos direitos da personalidade, de modo que, por ora, os serviços não podem ser tidos por vedados no ordenamento brasileiro, desde que sigam os princípios postos no Art. 6º da LGPD, notadamente o da autodeterminação informativa, a par das cautelas em seu tratamento, dispostas na mesma legislação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D. Dados biométricos, como o escaneamento da íris, são dados pessoais sensíveis pela LGPD quando vinculados a pessoa natural, mas a lei não traz vedação específica e absoluta à monetização pelo titular ou ao uso para autenticação, exigindo base legal, observância dos princípios do art. 6º e cautelas reforçadas de tratamento.
Por que as demais estão erradas:
A. Embora acerte ao afirmar que dados biométricos são sensíveis, erra ao concluir que a LGPD veda expressamente sua livre venda pelo usuário, pois a lei disciplina hipóteses e requisitos de tratamento, não uma proibição absoluta nos termos da alternativa.
B. A alternativa exagera ao afirmar ilicitude de ambos os recursos: o uso de biometria para autenticação e o tratamento de dados sensíveis podem ser lícitos se observadas as bases legais e salvaguardas da LGPD.
C. Erra porque dados biométricos são expressamente classificados como dados pessoais sensíveis pela LGPD, quando vinculados a pessoa natural.
E. Também erra ao negar a natureza sensível dos dados biométricos; o acerto parcial quanto à ausência de vedação absoluta não supera essa premissa incorreta.
Por que as demais estão erradas:
A. Embora acerte ao afirmar que dados biométricos são sensíveis, erra ao concluir que a LGPD veda expressamente sua livre venda pelo usuário, pois a lei disciplina hipóteses e requisitos de tratamento, não uma proibição absoluta nos termos da alternativa.
B. A alternativa exagera ao afirmar ilicitude de ambos os recursos: o uso de biometria para autenticação e o tratamento de dados sensíveis podem ser lícitos se observadas as bases legais e salvaguardas da LGPD.
C. Erra porque dados biométricos são expressamente classificados como dados pessoais sensíveis pela LGPD, quando vinculados a pessoa natural.
E. Também erra ao negar a natureza sensível dos dados biométricos; o acerto parcial quanto à ausência de vedação absoluta não supera essa premissa incorreta.
Base legal
Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II, que define dado pessoal sensível e inclui dado biométrico quando vinculado a pessoa natural; art. 6º, que estabelece princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e responsabilização; e art. 11, que disciplina as hipóteses de tratamento de dados pessoais sensíveis. Também se relaciona aos direitos da personalidade previstos nos arts. 11 a 21 do Código Civil.