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Questão comentada sobre Proteção jurídica de programas de computador

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJBA 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Nos termos da lei especial que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual e comercialização de programas de computador no Brasil, as derivações autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador pertencerão à pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação contratual em contrário. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador a

Alternativas

  1. A.
    reprodução em um só exemplar que se destine à cópia de salvaguarda.
  2. B.
    ocorrência de semelhança de programa a outro preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação ou da observância de preceitos normativos e técnicos.
  3. C.
    integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem tenha promovido tal integração.
  4. D.
    exploração econômica não pactuada e derivada do programa de computador.
  5. E.
    citação parcial do programa para fins didáticos, mesmo que com a identificação do programa e do titular dos direitos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A exploração econômica não pactuada e derivada do programa de computador constitui ofensa aos direitos do titular, pois a autorização para derivação não implica, por si só, autorização para exploração econômica fora dos limites contratados.

Por que as demais estão erradas: A) A reprodução em um só exemplar para cópia de salvaguarda não constitui ofensa aos direitos do titular, desde que observada essa finalidade. B) A semelhança decorrente de características funcionais da aplicação ou da observância de preceitos normativos e técnicos é hipótese expressamente excluída de violação. C) A integração de programa a sistema aplicativo, quando tecnicamente indispensável às necessidades do usuário e para uso exclusivo de quem a promoveu, também não configura ofensa. E) A citação parcial para fins didáticos, com identificação do programa e do titular dos direitos, é permitida pela lei e não viola os direitos do titular.

Base legal

Lei nº 9.609/1998, art. 5º: os direitos sobre derivações autorizadas pertencem à pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação contratual em contrário; e art. 6º, I a IV: não constituem ofensa aos direitos do titular a cópia de salvaguarda, a citação parcial para fins didáticos com identificação, a semelhança por características funcionais ou técnicas e a integração indispensável para uso exclusivo do usuário.