Enunciado
De acordo com a Lei de Registros Públicos, no registro de imóveis, além da matrícula, deverá ser feito o registro
Alternativas
- A.do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.
- B.das servidões em geral.
- C.das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento.
- D.das cédulas hipotecárias.
- E.de eventual restabelecimento de sociedade conjugal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o art. 167, I, item 6, da Lei 6.015/1973 lista entre os atos de registro "das servidões em geral".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o contrato de locação "para os fins de exercício de direito de preferência" é objeto de averbação (art. 167, II, item 16). O que se registra é o contrato de locação com cláusula de vigência em caso de alienação (art. 167, I, item 3).
C) A alternativa C está incorreta porque as convenções antenupciais e o regime de bens diverso do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais de qualquer dos cônjuges, são averbados (art. 167, II, item 1).
D) A alternativa D está incorreta porque as cédulas hipotecárias são objeto de averbação (art. 167, II, item 7), e não de registro.
E) A alternativa E está incorreta porque o restabelecimento da sociedade conjugal é objeto de averbação (art. 167, II, item 10).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o contrato de locação "para os fins de exercício de direito de preferência" é objeto de averbação (art. 167, II, item 16). O que se registra é o contrato de locação com cláusula de vigência em caso de alienação (art. 167, I, item 3).
C) A alternativa C está incorreta porque as convenções antenupciais e o regime de bens diverso do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais de qualquer dos cônjuges, são averbados (art. 167, II, item 1).
D) A alternativa D está incorreta porque as cédulas hipotecárias são objeto de averbação (art. 167, II, item 7), e não de registro.
E) A alternativa E está incorreta porque o restabelecimento da sociedade conjugal é objeto de averbação (art. 167, II, item 10).
Base legal
Fundamento: art. 167, I e II, da Lei 6.015/1973
Art. 167: "No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: I - o registro: [...] 3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada; [...] 6) das servidões em geral; [...] II - a averbação: 1) das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal [...]; 7) das cédulas hipotecárias; [...] 10) do restabelecimento da sociedade conjugal; [...] 16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência."
Art. 167: "No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: I - o registro: [...] 3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada; [...] 6) das servidões em geral; [...] II - a averbação: 1) das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal [...]; 7) das cédulas hipotecárias; [...] 10) do restabelecimento da sociedade conjugal; [...] 16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência."