Enunciado
Domicílio é o local onde a pessoa estabelece sua residência com âmbito definitivo. Com base no Código Civil, é correto afirmar sobre o tema que:
Alternativas
- A.o domicílio da União é o local de onde o administrador despacha;
- B.o domicílio da pessoa que não tenha residência habitual é o local de seu último domicílio declarado;
- C.tem domicílio necessário a pessoa com deficiência, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso;
- D.nos contratos escritos, é defeso especificar domicílio onde cumpra seus direitos e obrigações deles resultantes;
- E.para a pessoa natural que tiver diversas residências, onde alternativamente viva, considerar-se-á domicílio qualquer um deles.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E está correta. O art. 71 do Código Civil estabelece pluralidade domiciliar: se a pessoa natural tiver diversas residências nas quais viva alternadamente, qualquer delas será considerada domicílio. Domicílio combina residência e ânimo definitivo, mas o Código também contém domicílios legais, profissionais, ocasionais e de eleição, impedindo que a definição introdutória seja tratada como regra absoluta.
A alternativa A está errada porque o domicílio da União é o Distrito Federal; o local de onde a diretoria administra vale, em regra, para outras pessoas jurídicas. A alternativa B está errada porque quem não tem residência habitual tem por domicílio o lugar onde for encontrado, e não o último domicílio declarado. A alternativa C está errada porque o rol de domicílio necessário inclui incapaz, servidor público, militar, marítimo e preso; deficiência, por si só, não torna a pessoa incapaz nem integra esse rol. A alternativa D está errada porque o art. 78 autoriza expressamente que as partes, nos contratos escritos, especifiquem domicílio para o exercício e cumprimento das obrigações. A alternativa E transcreve a solução legal para residências alternadas.
Base legal
Codigo Civil, arts. 70 a 78, especialmente arts. 71, 73, 75, I, 76 e 78; Lei 13.146/2015, art. 6.