Sociedades
A Sociedade é uma pessoa jurídica de direito privado que se forma pela união de pessoas com o objetivo primordial de obter lucro. Diferentemente das associações, a intenção de lucro é uma característica definidora e necessária das sociedades.
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Classificação das Sociedades
- Sociedade Simples (ou Não Empresária):
- Caracteriza-se por uma atividade não empresarial.
- Exemplos incluem cooperativas (Art. 982, parágrafo único, CC/02) e profissionais que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo com auxiliares, salvo se o exercício da profissão for um elemento de empresa (Art. 966, parágrafo único, CC/02).
- Sua identidade está muito ligada à atividade do próprio empreendedor.
- Sociedade Empresária:
- Constitui uma empresa de fato formada por empresário.
- Sua definição é balizada pela Teoria da Empresa, originada pelo italiano Alberto Asquini.
Teoria da Empresa (Teoria Poliédrica de Alberto Asquini)
A Teoria da Empresa estabelece quatro elementos para a caracterização de uma empresa:
- Elemento Funcional: Refere-se à própria atividade empresarial (Art. 966 CC/02), que deve ser econômica, lucrativa, habitual/profissional e organizada. Excluem-se atividades intelectuais, científicas, literárias, artísticas e as realizadas por cooperativas, a menos que a profissão constitua elemento de empresa.
- Elemento Subjetivo: É o empresário (individual ou sociedade). O conceito evoluiu de um viés subjetivo (ligado a corporações de ofício) para objetivo (atos de comércio no CC/1916) e, com o CC/2002, define-se empresário como aquele que exerce atividade empresarial.
- Elemento Objetivo: Diz respeito ao patrimônio mínimo necessário para a atividade empresarial, ou seja, o estabelecimento (Art. 1.142 CC/02).
- Elemento Corporativo: Envolve a relação entre o proprietário do negócio e seus funcionários.
Classificação Baseada no Affectio Societatis
- Sociedade de Pessoas: O affectio societatis (vínculo de confiança e colaboração entre sócios) é um fator crucial. Cláusulas contratuais que exigem a concordância dos sócios para a cessão de cotas são um exemplo disso.
- Sociedade de Capital: O vínculo de confiança entre os sócios não possui relevância central para sua constituição e funcionamento.
Perguntas frequentes
Qual é a principal diferença entre uma sociedade simples e uma sociedade empresária?
A sociedade simples exerce atividade de natureza intelectual, científica, literária ou artística, enquanto a sociedade empresária desenvolve uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. A distinção reside na natureza da atividade exercida e na aplicação da Teoria da Empresa.
O que caracteriza a Teoria da Empresa de Alberto Asquini?
A Teoria da Empresa, ou Teoria Poliédrica, define a empresa através de quatro elementos fundamentais: o funcional (atividade econômica organizada), o subjetivo (o empresário), o objetivo (o estabelecimento) e o corporativo (a relação com os funcionários). Esses pilares estruturam a caracterização jurídica da atividade empresarial no Direito Civil brasileiro.
O que significa o conceito de affectio societatis nas sociedades?
O affectio societatis representa o vínculo de confiança, colaboração e intenção mútua entre os sócios para a realização do objetivo social. Nas sociedades de pessoas, esse elemento é crucial, sendo comum a exigência de concordância dos demais sócios para a cessão de cotas.
Toda sociedade tem como objetivo a obtenção de lucro?
Sim, a obtenção de lucro é uma característica definidora e necessária para a constituição de uma sociedade, diferenciando-a das associações. A união de pessoas com o propósito de gerar ganhos econômicos é o que fundamenta a existência jurídica das sociedades.

