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Questão comentada sobre Resolução da sociedade simples em relação a sócio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJBA 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Assinale a alternativa que apresenta hipóteses de resolução da sociedade simples em relação a um sócio.

Alternativas

  1. A.
    resolução de uma sociedade simples pode ocorrer por A decurso do prazo de duração ou por decisão majoritária dos sócios, quando a sociedade tiver prazo indeterminado.
  2. B.
    decisão unânime dos sócios e por perda da autorização legal para o funcionamento da sociedade.
  3. C.
    morte do sócio, se não houver disposição diferente no contrato social, ou por exclusão judicial do sócio devido a falta grave no cumprimento de obrigações societárias.
  4. D.
    falta de pluralidade de sócios por mais de cento e oitenta dias e por perda da autorização legal para o funcionamento da sociedade.
  5. E.
    morte do sócio, se não houver disposição diferente no contrato social, ou por decisão majoritária dos sócios, quando a sociedade tiver prazo indeterminado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C trata da resolução da sociedade em relação a um sócio: a morte do sócio leva, em regra, à liquidação de sua quota, salvo disposição contratual diversa, e a exclusão judicial pode ocorrer por falta grave no cumprimento de suas obrigações societárias.

Por que as demais estão erradas: A) a alternativa A mistura causas de dissolução da sociedade simples como um todo, e ainda erra ao falar em decisão majoritária para sociedade por prazo indeterminado, pois a dissolução por consenso depende de unanimidade, e a dissolução por deliberação majoritária se refere à sociedade por prazo indeterminado em regra própria. B) a alternativa B também reúne hipóteses de dissolução total da sociedade, como deliberação unânime e perda de autorização para funcionamento, não de resolução em relação a sócio. D) a alternativa D apresenta causas de dissolução da sociedade, como falta de pluralidade de sócios por mais de 180 dias e perda de autorização legal, não hipóteses de resolução em relação a determinado sócio. E) a alternativa E acerta ao mencionar a morte do sócio, mas erra ao combinar essa hipótese com decisão majoritária dos sócios em sociedade por prazo indeterminado, que diz respeito à dissolução da sociedade, e não à resolução em relação a sócio.

Base legal

Código Civil, arts. 1.028 e 1.030: o art. 1.028 disciplina a resolução da sociedade em relação ao sócio falecido, com liquidação de sua quota salvo previsão contratual diversa; o art. 1.030 autoriza a exclusão judicial do sócio por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou por incapacidade superveniente.