Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Responsabilidade Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Marcos caminhava na rua em frente ao Edifício Roma quando, da janela de um dos apartamentos da frente do edifício, caiu uma torradeira elétrica, que o atingiu quando passava. Marcos sofreu fratura do braço direito, que foi diretamente atingido pelo objeto, e permaneceu seis semanas com o membro imobilizado, impossibilitado de trabalhar, até se recuperar plenamente do acidente. À luz do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O condomínio do Edifício Roma poderá vir a ser responsabilizado pelos danos causados a Marcos, com base na teoria da causalidade alternativa.
  2. B.
    Marcos apenas poderá cobrar indenização por danos materiais e morais do morador do apartamento do qual caiu o objeto, tendo que comprovar tal fato.
  3. C.
    Marcos não poderá cobrar nenhuma indenização a título de danos materiais pelo acidente sofrido, pois não permaneceu com nenhuma incapacidade permanente.
  4. D.
    Caso Marcos consiga identificar de qual janela caiu o objeto, o respectivo morador poderá alegar ausência de culpa ou dolo para se eximir de pagar qualquer indenização a ele.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a A. Quando um objeto cai de um condomínio e não é possível identificar de qual apartamento ele caiu, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o condomínio deve responder pelos danos causados à vítima com base na teoria da causalidade alternativa. As demais alternativas estão incorretas porque a responsabilidade neste caso é objetiva e abrange danos materiais pelo período sem trabalhar.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 938 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva daquele que habita o prédio pelo dano proveniente das coisas que dele caírem. A jurisprudência do STJ complementa que, na impossibilidade de identificar o apartamento exato, aplica-se a teoria da causalidade alternativa para responsabilizar o condomínio.