Enunciado
Lucas, então com 14 anos de idade e estudante do 9º ano do Ensino Fundamental, encontrava - se no pátio do Colégio de Aplicação de Universidade Federal, vinculado ao Ministério da Educação, durante o intervalo das aulas quando foi atingido no olho esquerdo por uma lapiseira arr emessada por outro aluno. Imediatamente após o evento ocorrido, Lucas procurou a coordenação pedagógica do colégio, que se limitou a aplicar compressas frias sobre o olho lesionado e a orientá - lo a retornar à sala de aula. Somente no dia seguinte, ao ser l evado pelos pais a um oftalmologista, constatou - se que Lucas havia sofrido perfuração do globo ocular esquerdo, com perda irreversível da visão daquele olho. Lucas, representado por seus pais, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em fac e da União Federal, perante a Justiça Federal, incluindo pedido de pensionamento mensal vitalício, alegando que a perda visual compromete sua futura capacidade laborativa. Considerando o disposto no Código Civil, na Constituição Federal e a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que
Alternativas
- A.o pensionamento vitalício é incabível, pois o art. 950 do Código Civil exige prova pericial da incapacidade efetiva para o exercício de ofício ou profissão, sendo insuficiente a perda da visão de um olho para configurar incapacidade laborativa.
- B.a responsabilidade do estabelecimento de ensino depende da comprovação de culpa in eligendo na contratação dos profissionais que prestaram os primeiros socorros, não bastando a omiss ão genérica no dever de cuidado, razão pela qual é incabível o pensionamento.
- C.o pensionamento mensal somente pode ser fixado a partir do momento em que Lucas atingir a idade laboral mínima permitida por lei, devendo ser formulado novo pedido judicial q uando alcançada tal idade, desde que respeitado o prazo prescricional, sob pena de enriquecimento ilícito.
- D.embora a pretensão ao pensionamento vitalício esbarre na ausência de exercício atual de atividade remunerada pelo menor, a indenização prevista n o art. 950 do Código Civil deve ser convertida integralmente em danos morais, por impossibilidade de aferição do quantum do pensionamento antes do início da vida laboral, como forma de compensar o abalo emocional e psíquico sofrido.
- E.a perda da visão d e um olho em idade escolar faz presumir a limitação da capacidade laborativa futura, sendo desnecessária a comprovação de exercício de atividade remunerada ou de efetiva redução de rendimentos, justificando - se a fixação do pensionamento vitalício em favor de Lucas.
Gabarito: alternativa correta destacada.