Enunciado
Ana, maior de sessenta e cinco anos de idade, valendo-se da gratuidade constitucional do transporte coletivo urbano, ingressou em ônibus da empresa Transpark S.A. e declarou o valor da bagagem em R$ 10.000, o que foi aceito pela transportadora. Durante o trajeto, o veículo que estava à frente do ônibus freou abruptamente, sem causa aparente. O motorista do coletivo, visando não colidir, perdeu o controle do carro e caiu em uma ponte, ocasionando perda de bens e lesões em vários passageiros, entre eles, Ana, que ingressou em juízo pleiteando danos morais e estéticos, além de danos materiais pela perda total da bagagem.
Alternativas
- A.empresa, por sua vez, alegou a ocorrência de fato exclusivo de terceiro, o que ficou comprovado mediante laudo pericial da polícia civil. Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil, com o entendimento doutrinário sobre o tema e com a jurisprudência do STJ, A por se tratar de transporte gratuito, não se pode cogitar a incidência da cláusula de incolumidade.
- B.ainda que demonstrado o fato exclusivo de terceiro, a responsabilidade da empresa não é elidida em relação a Ana.
- C.a transportadora não poderia exigir de Ana a declaração do valor da bagagem, com vistas à limitação da indenização, pois essa conduta viola o princípio da reparação integral dos danos.
- D.os danos estéticos são espécie de danos morais, razão pela qual os pedidos não podem ser cumulados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estao erradas: A) Está errada porque a gratuidade constitucional do transporte urbano ao idoso não equivale a transporte desinteressado ou mera cortesia, permanecendo a obrigação de segurança do transportador. C) Está errada porque o Código Civil admite que o transportador exija declaração do valor da bagagem para fins de limitação da indenização. D) Está errada porque dano estético não se confunde necessariamente com dano moral, sendo lícita a cumulação das indenizações quando decorrentes do mesmo fato.