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Questão comentada sobre Responsabilidade do construtor por vícios da construção

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Sobre a responsabilidade do construtor por vícios da construção, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Para promover a responsabilidade do construtor por vício, o adquirente do imóvel deve observar o prazo decadencial de cinco anos, além do prazo prescricional de cinco anos .
  2. B.
    Ao construtor é imposto um prazo legal de garantia pela solidez e segurança da construção. Ainda pode responder por vícios, no prazo prescricional de dez anos.
  3. C.
    Durante cinco anos, o construtor responde por vícios da construção, ficando liberado quanto aos vícios que se manifestem após esse prazo.
  4. D.
    O adquirente, sendo consumidor, deve reclamar por vícios aparentes ou não aparentes no prazo de cinco anos, contados da entrega da obra.
  5. E.
    Se o contrato for escrito, o construtor responderá por vícios, observada a prescrição trienal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: o prazo de 5 anos do art. 618 do CC é garantia legal quanto à solidez e segurança da obra; constatado o vício dentro desse período, a pretensão indenizatória contra o construtor segue, em regra, o prazo prescricional decenal. Por que as demais estao erradas: A trata os 5 anos como decadência para promover responsabilidade, confundindo garantia com prazo para ação. C limita indevidamente toda responsabilidade por vícios a 5 anos e libera o construtor após esse prazo, sem considerar vícios ocultos e a prescrição aplicável. D mistura regime consumerista: vícios aparentes e de fácil constatação têm prazo próprio de reclamação, não 5 anos contados da entrega. E a prescrição trienal não é a regra para inadimplemento contratual do construtor por vícios da obra.

Base legal

CC, art. 618: garantia de 5 anos pela solidez e segurança de edifícios e outras construções consideráveis; parágrafo único prevê decadência de 180 dias para exigir abatimento/resolução após o aparecimento do vício. STJ: o prazo quinquenal é de garantia, não prescricional; a pretensão de reparação por inadimplemento contratual, na ausência de prazo específico, prescreve em 10 anos (CC, art. 205).