Enunciado
Paulo e Glória mantiveram união estável por 22 anos, sem que nunca tivessem celebrado pacto de convivência. Ao longo da relação, amealharam, por esforço comum, patrimônio de R$ 1.600.000 (um milhão e seiscentos mil reais). Paulo faleceu, não deixando filhos nem pais, apenas seus quatro avós e dois irmãos. Diante dos fatos hipotéticos narrados, sobre a sucessão de Paulo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Glória terá direito à meação, R$ 800.000 (oitocentos mil reais), mais metade do valor da herança, ou seja, R$ 400.000 (quatrocentos mil reais). O valor restante, de R$ 400.000 (quatrocentos mil reais), será dividido igualmente entre os avós de Paulo.
- B.Glória terá direito à meação, no valor de R$ 800.000 (oitocentos mil reais), ao direito real de habitação, mas não concorrerá com os ascendentes de Paulo.
- C.Glória terá direito ao valor total dos bens, já que o cônjuge afasta da sucessão os ascendentes do falecido.
- D.Glória terá direito à meação, no valor de R$ 800.000 (oitocentos mil reais), e o valor da herança será dividido em três partes iguais, recebendo Glória e os dois irmãos de Paulo, o correspondente a 1/3 (um terço) cada um.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Explicação:
A resolução desta questão exige a análise do regime de bens na união estável e das regras de sucessão legítima.
A resolução desta questão exige a análise do regime de bens na união estável e das regras de sucessão legítima.
- Meação: Na união estável, salvo contrato escrito, vigora o regime da comunhão parcial de bens. Como o patrimônio de R$ 1.600.000 foi amealhado por esforço comum durante a união, Glória tem direito à meação (50%), ou seja, R$ 800.000. Este valor não é herança, mas direito próprio pelo regime de bens.
- Herança e Concorrência: A herança de Paulo é composta pelos outros R$ 800.000. De acordo com o STF (Temas 498 e 809), o companheiro sobrevivente possui os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. Na ordem de vocação hereditária (Art. 1.829, II, CC), na falta de descendentes, o sobrevivente concorre com os ascendentes.
- Cálculo da Quota: O Art. 1.837 do Código Civil determina que, se o sobrevivente concorrer com ascendentes de grau maior que o primeiro (avós), terá direito à metade da herança. Portanto, Glória recebe 50% da herança (R$ 400.000). Os outros R$ 400.000 são divididos entre os ascendentes (avós).
- Exclusão de Colaterais: Os irmãos (colaterais) só herdariam se não houvesse descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro (Art. 1.829, IV).
Base legal
Fundamento: Art. 1.829, II e Art. 1.837 do Código Civil
Segundo o art. 1.829, II e o art. 1.837 do Código Civil, o cônjuge ou companheiro sobrevivente concorre com os ascendentes na falta de descendentes, cabendo-lhe a metade da herança quando concorrer com ascendentes de grau superior ao primeiro (avós, bisavós, etc.).
Segundo o art. 1.829, II e o art. 1.837 do Código Civil, o cônjuge ou companheiro sobrevivente concorre com os ascendentes na falta de descendentes, cabendo-lhe a metade da herança quando concorrer com ascendentes de grau superior ao primeiro (avós, bisavós, etc.).