Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Sucessão legítima e meação na união estável

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2026DPE-SC 2026 - V Concurso para Defensor Público Substituto - Prova Tipo 1Defensor Público Substituto

Enunciado

Olivia casou-se com Paulino em 1985, sob o regime de comunhão parcial de bens, e divorciou-se em 1987. Dois anos após, iniciou uma união estável com Marcelo, relação que perdurou até o falecimento de Olivia, em 2025. Olivia não deixou testamento e teve cinco filhos com Marcelo: Ana Julia, Fernanda, Luciana, Isabela e Marcelo Júnior. Este último faleceu em 2018, deixando dois filhos, Marcos Paulo e Marcos André. Olivia deixou uma casa em Itajaí e um apartamento em Florianópolis. Ambos os imóveis foram comprados em nome de Marcelo, mas Olivia pagou as prestações de forma igualitária com ele, iniciando os pagamentos da casa em Itajaí em 2003. O apartamento em Florianópolis foi adquirido em 2010. Por meio de sentença em ação de reconhecimento da união estável post mortem, restou estabelecido que Olivia e Marcelo mantiveram união estável pública, contínua e duradoura por 25 anos, cujo término foi o óbito. Nesse contexto, analise as assertivas a seguir: I. Marcos Paulo e Marcos André terão direito à herança da avó, por direito de representação. II. Marcelo tem direito a metade do apartamento em Florianópolis e a metade da casa em Itajaí. III. Paulino tem direito a metade da casa em Itajaí. Quais estão corretas?

Alternativas

  1. A.
    Apenas I.
  2. B.
    Apenas III.
  3. C.
    Apenas I e II.
  4. D.
    Apenas I e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque estão corretas apenas as assertivas I e II. A assertiva I está correta porque Marcelo Júnior morreu antes da mãe (2018), e seus filhos herdam a parte que caberia a ele por direito de representação: entre os descendentes, os mais próximos excluem os mais remotos, "salvo o direito de representação" (art. 1.833), que se dá na linha reta descendente (art. 1.852); os filhos de Olivia herdam por cabeça e os netos, por estirpe (art. 1.835). A assertiva II está correta porque a sentença reconheceu a união estável por 25 anos, até o óbito em 2025 (portanto, desde 2000), e os dois imóveis foram adquiridos onerosamente nesse período (a casa com pagamentos a partir de 2003, o apartamento em 2010). Sem contrato escrito, aplica-se à união o regime da comunhão parcial (art. 1.725), e os bens adquiridos onerosamente na constância da união entram na comunhão, "ainda que só em nome de um dos cônjuges" (art. 1.660, I). Marcelo tem, assim, a meação (metade) de ambos os imóveis, que não se confunde com herança.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a assertiva I está correta, mas a II também está: Marcelo, companheiro em comunhão parcial, tem direito à meação dos dois imóveis adquiridos onerosamente durante a união (arts. 1.725 e 1.660, I, do CC).
B) A alternativa B está incorreta porque a assertiva III é falsa. Paulino se divorciou de Olivia em 1987, e os imóveis foram adquiridos a partir de 2003, durante a união estável com Marcelo. O ex-cônjuge divorciado não tem meação nem herança sobre bens adquiridos depois do fim do casamento. Além disso, a alternativa deixa de fora as assertivas I e II, que estão corretas.
D) A alternativa D está incorreta porque a assertiva I está correta, mas a III é falsa: o casamento com Paulino terminou com o divórcio em 1987, muito antes da aquisição dos imóveis, e ele não tem direito algum sobre eles. A alternativa também deixa de fora a assertiva II, que está correta.

Observação: Pelas regras do art. 1.829, I, do CC, aplicáveis também ao companheiro (STF, Tema 809), o companheiro em comunhão parcial só concorre com os descendentes se o falecido tiver deixado bens particulares. Como, pelo enunciado, os dois imóveis são bens comuns, Marcelo fica com a meação, e a outra metade (a herança) é dividida entre as quatro filhas e, por representação, os dois netos.

Base legal

Fundamento: arts. 1.725, 1.660, I, 1.833, 1.835 e 1.852 do Código Civil

Art. 1.725: "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens."

Art. 1.660: "Entram na comunhão: I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges".

Art. 1.833: "Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação."

Art. 1.835: "Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau."

Art. 1.852: "O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente."

STF, Tema 809: "É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002."