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Questão comentada sobre Sucessões: doação disfarçada e dever de colação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Isaías, 82 anos, pai de Renata e Fábio, era titular de patrimônio considerável, incluindo imóvel comercial de alto valor. Poucos meses antes de seu falecimento, assinou contrato particular confessando dever a Fábio R$ 800.000,00, a título de despesas médicas e assistência prestada ao longo dos anos, transferindo - lhe o imóvel como dação em pagamento. Após a abertura da sucessão, Renata ajuizou ação alegando a inexistência do débito e a simulação do negócio jurídico, sustentando trat ar - se de doação disfarçada realizada em favor exclusivo de Fábio, em prejuízo à partilha igualitária. Com fundamento no art. 167 do Código Civil, pleiteou o reconhecimento da simulação, a conversão do negócio em doação e a consequente obrigação de colação do bem ao inventário. Reconhecida a simulação e convertido o negócio jurídico em doação, nos termos do art. 167 do Código Civil, e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e das disposições do Código Civil sobre direito das sucessões e dever de colação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Presume - se que a liberalidade foi feita com recursos da parte disponível da herança, independentemente do valor do bem doado em comparação ao patrimônio do doador, de modo que Fábio estaria dispensado do deve r de colação.
  2. B.
    Presume - se que a liberalidade foi feita com recursos da parte disponível da herança, desde que o valor do bem doado não ultrapasse 50% do patrimônio do doador ao tempo da liberalidade, hipótese em que Fábio estaria dispensado do dever de colação.
  3. C.
    Presume - se que a liberalidade foi feita com recursos da parte disponível da herança, desde que o valor do bem doado não ultrapasse 50% do patrimônio do doador no momento da abertura da sucessão de Isaías, hipótese em que Fábio estaria dispensa do do dever de colação.
  4. D.
    Presume - se que a liberalidade foi feita com recursos da parte disponível da herança, desde que o valor do bem doado não ultrapasse 50% do patrimônio do doador no momento da avaliação judicial realizada no curso do inventário, hi pótese em que Fábio estaria dispensado do dever de colação.
  5. E.
    Presume - se que a liberalidade constituiu adiantamento de legítima, pois a dispensa do dever de colação exige declaração formal e expressa do doador, estabelecendo que a liberalidade recairá so bre sua parte disponível.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: reconhecida a simulação, o negócio disfarçado subsiste como doação, se válido na substância e forma. Sendo Fábio descendente/herdeiro necessário, a liberalidade feita pelo ascendente presume-se adiantamento da legítima, impondo colação, salvo dispensa expressa pelo doador determinando que saia da parte disponível. Por que as demais estao erradas: A erra ao presumir automaticamente imputação à parte disponível. B erra porque o limite de 50% ao tempo da liberalidade não dispensa, por si só, a colação sem declaração expressa. C erra ao deslocar o critério para a abertura da sucessão e dispensar colação sem manifestação formal. D erra ao vincular a dispensa à avaliação judicial no inventário, critério inexistente para afastar a colação.

Base legal

CC, art. 167: nulo o negócio simulado, subsiste o dissimulado se válido. CC, arts. 544, 2.002, 2.005 e 2.006: doação de ascendente a descendente importa adiantamento da legítima; descendentes devem conferir as doações recebidas, salvo dispensa expressa de colação, em testamento ou no próprio título, imputando-a à parte disponível. Jurisprudência do STJ aplica essa presunção em doações dissimuladas.