Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Taxa de associação de moradores e débitos anteriores à aquisição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Maria da Luz adquiriu um lote no loteamento “Gabriel da Serra”, cujo contrato-padrão, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, prevê a cobrança de taxa mensal de manutenção pela associação de moradores. Após a compra, a associação ajuizou ação de cobrança contra Maria da Luz, exigindo o pagamento de taxas em atraso referentes ao período anterior à aquisição do imóvel, deixadas pelo antigo proprietário. Com base na jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A taxa de manutenção possui natureza de direito real (propter rem), vinculando o adquirente aos débitos anteriores e posteriores à aquisição.
  2. B.
    O registro do contrato-padrão no cartório transforma automaticamente a obrigação em propter rem, impondo ao adquirente a responsabilidade integral pela dívida.
  3. C.
    A taxa de manutenção possui natureza real (propter rem), todavia não vincula o adquirente aos débitos anteriores, salvo se houver previsão expressa no contrato-padrão registrado.
  4. D.
    A taxa de manutenção possui natureza pessoal, vinculando o adquirente apenas a partir da aquisição, não abrangendo débitos anteriores.
  5. E.
    A cobrança da taxa de manutenção é ilegal, ainda que prevista no contrato-padrão, por afrontar o direito de propriedade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa D. A alternativa D é correta porque a obrigação associativa tem natureza pessoal. Mesmo havendo previsão registrada que vincule o adquirente para o futuro, não se transfere automaticamente a dívida pessoal do antigo proprietário. Alternativa A: É incorreta porque taxa de associação não se converte em obrigação real propter rem. Alternativa B: É incorreta porque o registro dá publicidade e pode vincular aquisições futuras, mas não transforma a natureza da dívida nem transfere atrasados. Alternativa C: É incorreta porque parte da premissa errada de natureza real. Alternativa D: É correta ao limitar a responsabilidade de Maria da Luz ao período posterior à aquisição. Alternativa E: É incorreta porque a previsão registrada pode legitimar cobrança prospectiva, afastando a ilegalidade absoluta. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código Civil, liberdade associativa; Lei 13.465/2017, art. 36-A da Lei 6.766/1979; jurisprudência do STJ, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Código Civil, liberdade associativa; Lei 13.465/2017, art. 36-A da Lei 6.766/1979; jurisprudência do STJ