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Questão comentada sobre Teoria das obrigações

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

André e Bernardo, filhos de Carla e Daniel, obrigaram-se solidariamente perante Eduardo e Fernando a entregar-lhes dez sacas de café em dezembro de 2014. No entanto, por problemas na colheita, André e Bernardo ficaram impossibilitados de cumprir com a entrega das sacas. Para ajudar seus filhos, como proposta, Carla e Daniel obrigaram-se solidariamente a dar quarenta sacas de milho em substituição à antiga obrigação. Eduardo e Fernando aceitaram a proposta e, assim, adimpliram a dívida de André e Bernardo. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta no que se refere à teoria das obrigações.

Alternativas

  1. A.
    A existência de solidariedade ativa permite que Eduardo oponha a Fernando exceção pessoal que tenha em relação a André.
  2. B.
    Na obrigação da entrega das dez sacas de café, a solidariedade de André e Bernardo é presumida, não havendo necessidade de que ela seja constituída por um ato de vontade das partes.
  3. C.
    Caso houvesse a conversão em perdas e danos, o vínculo de solidariedade de André e Bernardo deveria ser afastado, de forma que Eduardo e Fernando só poderiam exigir de cada devedor a metade do valor total.
  4. D.
    O acordo de Eduardo e Fernando com Carla e Daniel, que substituiu a obrigação da entrega das dez sacas de café pela entrega de quarenta sacas de milho, independe da concordância de André e Bernardo.
  5. E.
    Caso Eduardo venha a falecer, cada um de seus herdeiros poderá exigir de Carla e Daniel as quarenta sacas de milho.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O acordo configura novação com substituição de devedores, admitida independentemente do consentimento dos devedores originários, André e Bernardo, quando os credores aceitam a assunção da nova obrigação por Carla e Daniel.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada: na solidariedade ativa, o devedor não pode opor a um credor solidário exceções pessoais que teria contra outro credor, e a alternativa ainda confunde exceção pessoal ligada a André, que era devedor originário.
B) Errada: a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes, conforme regra expressa do Código Civil.
C) Errada: a conversão da obrigação solidária em perdas e danos não afasta, por si só, a solidariedade entre os devedores quanto ao equivalente devido, observadas as regras de responsabilidade pela culpa.
D) Correta: a novação por substituição do devedor, também chamada expromissão, pode ocorrer sem anuência do devedor primitivo, bastando o acordo entre credor e terceiro que assume a nova dívida.
E) Errada: com a morte de credor solidário, seus herdeiros somente podem exigir a respectiva quota do crédito, salvo se a obrigação for indivisível, o que não ocorre com sacas de milho.

Base legal

Código Civil, arts. 265 (solidariedade não se presume), 267 e 270 (solidariedade ativa e efeitos da morte do credor), 273 (exceções pessoais na solidariedade ativa), 279 (perdas e danos na obrigação solidária) e 360, I e II, e 362 (novação, inclusive por substituição do devedor independentemente do consentimento deste).