Enunciado
A obrigação cuja exigibilidade esteja subordinada a um evento futuro e certo é denominada obrigação
Alternativas
- A.disjuntiva.
- B.modal.
- C.a termo.
- D.condicionada.
- E.de garantia.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a obrigação a termo é aquela cuja eficácia ou exigibilidade está subordinada a um evento futuro e certo (termo), conforme a teoria geral dos negócios jurídicos e das obrigações.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a obrigação disjuntiva (ou alternativa) refere-se à pluralidade de prestações excludentes entre si, onde o devedor se libera cumprindo uma delas.
A alternativa B está incorreta porque a obrigação modal (ou com encargo) é aquela que traz um ônus ou dever ao beneficiário de uma liberalidade, não se confundindo com a suspensão por evento futuro e certo.
A alternativa D está incorreta porque a obrigação condicionada (ou condicional) subordina-se a um evento futuro e incerto (condição), diferentemente do termo, que é certo.
A alternativa E está incorreta porque a obrigação de garantia visa assegurar o cumprimento de outra obrigação contra riscos, não se definindo pela subordinação a evento futuro e certo.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a obrigação disjuntiva (ou alternativa) refere-se à pluralidade de prestações excludentes entre si, onde o devedor se libera cumprindo uma delas.
A alternativa B está incorreta porque a obrigação modal (ou com encargo) é aquela que traz um ônus ou dever ao beneficiário de uma liberalidade, não se confundindo com a suspensão por evento futuro e certo.
A alternativa D está incorreta porque a obrigação condicionada (ou condicional) subordina-se a um evento futuro e incerto (condição), diferentemente do termo, que é certo.
A alternativa E está incorreta porque a obrigação de garantia visa assegurar o cumprimento de outra obrigação contra riscos, não se definindo pela subordinação a evento futuro e certo.
Base legal
Artigos 121, 131 e 136 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)