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Questão comentada sobre Teoria Geral das Obrigações, Direitos Reais e Negócio Jurídico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No que se refere à obrigação de fazer, à responsabilidade civil e ao negócio jurídico, julgue os itens a seguir. I Nas obrigações de fazer coisa certa fungível, se o devedor se recusar ao cumprimento da obrigação, o credor poderá optar por mandar executá-la à custa do devedor, ou até mesmo executá-la, em caso de urgência, hipótese em que o credor poderá exigir o ressarcimento das despesas. II Nas ações de reintegração de posse, o possuidor de boa-fé poderá exercer o direito de retenção da coisa possuída até a efetiva indenização das benfeitorias necessárias, mas não poderá exercê-lo quanto às benfeitorias úteis e voluptuárias. III O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, salvo se houver pedido de desistência antes da citação do devedor. IV O negócio jurídico não pode ser anulado sem que se possa restituir às partes a coisa no estado em que se encontrava antes da formalização do negócio. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item II está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I, III e IV estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II, III e IV estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque apenas o item I está certo. O item I reflete fielmente o parágrafo único do art. 249 do Código Civil, que permite ao credor, em caso de urgência, executar ou mandar executar a obrigação de fazer fungível (fato que pode ser prestado por terceiro) independentemente de autorização judicial, sendo depois ressarcido.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o item II contraria o art. 1.219 do CC, que assegura ao possuidor de boa-fé o direito de retenção também pelas benfeitorias úteis, e não apenas pelas necessárias.
A alternativa C está incorreta porque os itens III e IV são falsos: o art. 939 do CC prevê o pagamento das custas em dobro (e não do dobro do cobrado) para cobrança antes do vencimento, e o art. 182 do CC permite a anulação do negócio com indenização equivalente se a restituição ao estado anterior for impossível.
A alternativa D está incorreta porque os itens II, III e IV contêm erros jurídicos expressos nos arts. 1.219, 939 e 182 do CC, respectivamente.
A alternativa E está incorreta porque apenas o item I está juridicamente correto, sendo os demais itens falsos.

Base legal

Código Civil brasileiro, artigos 182, 249, 939 e 1.219.