Enunciado
No direito pátrio, as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica abarcam duas teses majoritariamente aceitas pela doutrina e pela jurisprudência dominantes. Elas se diferenciam precipuamente quanto aos requisitos para que um órgão jurisdicional possa desconsiderar a personalidade jurídica de uma sociedade personificada, de modo a atingir o patrimônio dos seus sócios para o pagamento de uma obrigação inadimplida: a primeira considera necessário que tenha ocorrido abuso de personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial; a segunda teoria considera que, para a desconsideração da personalidade, basta a apresentação de mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Considerando o entendimento doutrinário majoritário e a jurisprudência dominante do STJ, assinale a opção que indica, respectivamente, a denominação dada à segunda teoria de que trata o texto apresentado e o ramo do direito ao qual ela se aplica no ordenamento jurídico brasileiro excepcionalmente.
Alternativas
- A.teoria menor da desconsideração – direito civil
- B.teoria menor da desconsideração – direito ambiental
- C.teoria maior objetiva da desconsideração – direito civil
- D.teoria maior subjetiva da desconsideração – direito do consumidor
- E.teoria maior objetiva da desconsideração – direito do consumidor
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A erra ao vincular a teoria menor ao direito civil comum; no direito civil prevalece a teoria maior, prevista no art. 50 do Código Civil.
C) A alternativa C erra porque a teoria maior objetiva exige confusão patrimonial, não mera insolvência, e não corresponde à segunda teoria descrita no enunciado.
D) A alternativa D erra porque a teoria maior subjetiva exige desvio de finalidade ou fraude/abuso, enquanto o enunciado descreve a teoria menor; embora o CDC admita a teoria menor, a denominação indicada está incorreta.
E) A alternativa E erra porque a teoria maior objetiva não se confunde com a teoria menor, pois exige requisito qualificado, como confusão patrimonial, e não apenas a insolvência da pessoa jurídica.