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Questão comentada sobre Teorias da desconsideração da personalidade jurídica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No direito pátrio, as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica abarcam duas teses majoritariamente aceitas pela doutrina e pela jurisprudência dominantes. Elas se diferenciam precipuamente quanto aos requisitos para que um órgão jurisdicional possa desconsiderar a personalidade jurídica de uma sociedade personificada, de modo a atingir o patrimônio dos seus sócios para o pagamento de uma obrigação inadimplida: a primeira considera necessário que tenha ocorrido abuso de personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial; a segunda teoria considera que, para a desconsideração da personalidade, basta a apresentação de mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Considerando o entendimento doutrinário majoritário e a jurisprudência dominante do STJ, assinale a opção que indica, respectivamente, a denominação dada à segunda teoria de que trata o texto apresentado e o ramo do direito ao qual ela se aplica no ordenamento jurídico brasileiro excepcionalmente.

Alternativas

  1. A.
    teoria menor da desconsideração – direito civil
  2. B.
    teoria menor da desconsideração – direito ambiental
  3. C.
    teoria maior objetiva da desconsideração – direito civil
  4. D.
    teoria maior subjetiva da desconsideração – direito do consumidor
  5. E.
    teoria maior objetiva da desconsideração – direito do consumidor

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta: a segunda tese descrita é a teoria menor da desconsideração, segundo a qual basta a insolvência ou o obstáculo ao ressarcimento, independentemente de desvio de finalidade ou confusão patrimonial; no entendimento do STJ, sua aplicação é excepcional, notadamente em microssistemas como o direito ambiental.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A erra ao vincular a teoria menor ao direito civil comum; no direito civil prevalece a teoria maior, prevista no art. 50 do Código Civil.
C) A alternativa C erra porque a teoria maior objetiva exige confusão patrimonial, não mera insolvência, e não corresponde à segunda teoria descrita no enunciado.
D) A alternativa D erra porque a teoria maior subjetiva exige desvio de finalidade ou fraude/abuso, enquanto o enunciado descreve a teoria menor; embora o CDC admita a teoria menor, a denominação indicada está incorreta.
E) A alternativa E erra porque a teoria maior objetiva não se confunde com a teoria menor, pois exige requisito qualificado, como confusão patrimonial, e não apenas a insolvência da pessoa jurídica.

Base legal

Código Civil, art. 50: consagra a teoria maior da desconsideração, exigindo abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Lei 9.605/1998, art. 4º: admite a desconsideração da pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. STJ, REsp 279.273/SP e jurisprudência correlata: distinção entre teoria maior e teoria menor da desconsideração, com aplicação excepcional da teoria menor em hipóteses como direito ambiental e consumidor.