Enunciado
O ordenamento jurídico brasileiro admite a desconsideração da personalidade jurídica nas seguintes condições, exceto:
Alternativas
- A.Como regra geral, adota a teoria maior.
- B.A teoria menor, na qual se dispensa a comprovação da fraude ou o abuso de direito, é aplicada nas relações de consumo.
- C.Dá margem, quando aplicada a teoria menor, à responsabilidade pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa, ainda que nela atue como gestor.
- D.Não resulta na dissolução da pessoa jurídica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial definitivo indica a alternativa C. A alternativa C e a excecao: mesmo na teoria menor do CDC, a responsabilizacao patrimonial nao alcanca automaticamente administrador que nao integra o quadro societario apenas por exercer gestao.
Alternativa A: Esta correta como proposicao porque o art. 50 do Codigo Civil adota a teoria maior, exigindo abuso por desvio de finalidade ou confusao patrimonial.
Alternativa B: Esta correta como proposicao porque o CDC admite teoria menor nas condicoes de seu art. 28.
Alternativa C: Esta incorreta e e o gabarito porque amplia a teoria menor a gestor nao socio sem o vinculo patrimonial exigido pela jurisprudencia.
Alternativa D: Esta correta como proposicao porque desconsiderar preserva a pessoa juridica e apenas estende efeitos de obrigacoes no caso concreto.
Base legal
Codigo Civil, art. 50; Codigo de Defesa do Consumidor, art. 28; jurisprudencia do STJ.