Enunciado
Em contestação apresentada nos autos de usucapião constitucional urbano, o réu sustenta as seguintes teses: I. Tratando - se de imóvel em condomínio edilício, com 250 m 2 na área privativa, e staria ultrapassada a medida máxima usucapível nessa modalidade, porque ainda haveria de se computar a fração ideal das áreas comuns do condomínio. II. De todo modo, para alcançar o prazo de prescrição aquisitiva, o autor tentaria somar sua posse à do poss uidor antecedente, isto é, computar accessio possessionis, o que não seria possível no caso. III. Por eventualidade, como parte do imóvel é utilizada para fins comerciais, a sentença só poderia declarar a aquisição originária da parte destinada a fins de m oradia. Nesse caso, improcede(m):
Alternativas
- A.apenas a tese I;
- B.apenas a tese II;
- C.apenas as teses I e III;
- D.apenas as teses II e III;
- E.as teses I, II e III.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque apenas a tese I não basta: a tese III também improcede, pois a utilização parcial para comércio não impede, por si só, a aquisição integral quando o imóvel também serve de moradia.
B) Está errada porque a tese II não é a única improcedente; conforme o gabarito oficial, a tese II é procedente, pois não se admite a soma de posses para completar o prazo da usucapião especial urbana nessa hipótese.
D) Está errada porque inclui a tese II como improcedente, quando ela procede, e deixa de incluir a tese I, que improcede por não se computarem as áreas comuns no limite de 250 m².
E) Está errada porque nem todas as teses improcedem: a tese II é acolhível, já que o prazo da usucapião constitucional urbana deve ser preenchido pelo próprio possuidor que invoca essa modalidade.