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Questão comentada sobre Usucapião constitucional urbana

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FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em contestação apresentada nos autos de usucapião constitucional urbano, o réu sustenta as seguintes teses: I. Tratando - se de imóvel em condomínio edilício, com 250 m 2 na área privativa, e staria ultrapassada a medida máxima usucapível nessa modalidade, porque ainda haveria de se computar a fração ideal das áreas comuns do condomínio. II. De todo modo, para alcançar o prazo de prescrição aquisitiva, o autor tentaria somar sua posse à do poss uidor antecedente, isto é, computar accessio possessionis, o que não seria possível no caso. III. Por eventualidade, como parte do imóvel é utilizada para fins comerciais, a sentença só poderia declarar a aquisição originária da parte destinada a fins de m oradia. Nesse caso, improcede(m):

Alternativas

  1. A.
    apenas a tese I;
  2. B.
    apenas a tese II;
  3. C.
    apenas as teses I e III;
  4. D.
    apenas as teses II e III;
  5. E.
    as teses I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. Improcedem as teses I e III: na usucapião constitucional urbana de unidade em condomínio edilício, o limite de 250 m² considera a área privativa da unidade, não se somando a fração ideal das áreas comuns; além disso, o uso misto do imóvel, com parte destinada a atividade comercial, não afasta a usucapião especial urbana nem impõe declaração apenas sobre a área de moradia, desde que preservada a finalidade de moradia do possuidor ou de sua família.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque apenas a tese I não basta: a tese III também improcede, pois a utilização parcial para comércio não impede, por si só, a aquisição integral quando o imóvel também serve de moradia.

B) Está errada porque a tese II não é a única improcedente; conforme o gabarito oficial, a tese II é procedente, pois não se admite a soma de posses para completar o prazo da usucapião especial urbana nessa hipótese.

D) Está errada porque inclui a tese II como improcedente, quando ela procede, e deixa de incluir a tese I, que improcede por não se computarem as áreas comuns no limite de 250 m².

E) Está errada porque nem todas as teses improcedem: a tese II é acolhível, já que o prazo da usucapião constitucional urbana deve ser preenchido pelo próprio possuidor que invoca essa modalidade.

Base legal

Art. 183 da Constituição Federal e art. 1.240 do Código Civil: aquele que possuir como sua área urbana de até 250 m², por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Jurisprudência do STJ admite usucapião especial urbana de apartamento em condomínio edilício considerando a área privativa, sem somar a fração ideal das áreas comuns, e reconhece que o uso misto residencial/comercial não afasta necessariamente a finalidade de moradia.