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Questão comentada sobre Usucapião extraordinária de bem imóvel

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

João propôs ação de usucapião extraordinária em uma das varas cíveis da comarca de Fortaleza – CE. Nessa situação hipotética,

Alternativas

  1. A.
    a sentença servirá de título para registro no cartório de imóveis, em caso de procedência da ação.
  2. B.
    a petição inicial deve conter comprovação dos requisitos de boa-fé e do justo título de João.
  3. C.
    o requisito temporal não pode ser completado no curso do processo, em nenhuma hipótese.
  4. D.
    o juiz deverá verificar se o autor comprovou a posse ininterrupta por pelo menos cinco anos.
  5. E.
    o período de posse precária poderá ser considerado para fins de verificação do cumprimento do requisito temporal dessa modalidade de usucapião.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Na usucapião extraordinária, se a ação for julgada procedente, a sentença declaratória servirá como título hábil para registro no cartório de registro de imóveis.

Por que as demais estão erradas: B) A usucapião extraordinária dispensa justo título e boa-fé, exigindo posse com animus domini pelo prazo legal. C) O requisito temporal pode, conforme entendimento jurisprudencial, completar-se no curso do processo, com aplicação da regra do fato superveniente. D) O prazo da usucapião extraordinária não é de cinco anos, mas de quinze anos, podendo ser reduzido para dez anos nas hipóteses legais. E) A posse precária, por decorrer de abuso de confiança ou obrigação de restituição, em regra não é posse ad usucapionem enquanto mantida a precariedade.

Base legal

Código Civil, arts. 1.238 e 1.241: a usucapião extraordinária exige posse por 15 anos, reduzível a 10 anos se houver moradia habitual ou obras/serviços produtivos, e a sentença judicial servirá de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis. CPC, art. 493, e jurisprudência do STJ admitem a consideração de fato superveniente, inclusive o implemento do prazo no curso da ação.