Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Usucapião ordinária e justo título

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.2 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Luís, em 15 de março de 2013, acreditando negociar com o legítimo proprietário, celebrou com Fernando, por meio de instrumento particular, contrato de promessa de compra e venda de imóvel urbano, quitando integralmente o preço ajustado e imitindo - se na pos se na mesma data. Desde então, Luís passou a residir no local com sua família de forma pública, contínua e sem qualquer oposição. Ocorre que Fernando jamais foi o proprietário tabular do imóvel, detendo apenas os direitos hereditários nunca formalizados em inventário. Em agosto de 2025, Érico, verdadeiro proprietário que reside no exterior há décadas e que não mantinha qualquer contato com o bem, notificou Luís para que desocupasse o imóvel. Diante da recusa, ajuizou ação reivindicatória em face de Luís, q ue, em sua defesa, alegou a ocorrência de usucapião ordinária. Com base na situação hipotética e no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Embora o contrato de promessa de compra e venda possa ser consi derado justo título, Luís não pode alegar a usucapião como meio de defesa, devendo propor ação declaratória incidental.
  2. B.
    A defesa de usucapião arguida por Luís é procedente, porque o instrumento de promessa de compra e venda, ainda que desprovido de reg istro, consubstancia justo título.
  3. C.
    Luís não poderá usucapir o bem na modalidade ordinária, uma vez que sua boa - fé foi elidida no momento em que tomou ciência, pela notificação de Érico, do vício que maculava sua posse, interrompendo o prazo para a pres crição aquisitiva.
  4. D.
    Luís não pode usucapir o imóvel pela modalidade ordinária, pois o contrato de promessa de compra e venda deveria ter a forma de escritura pública, sendo imprescindível o registro no cartório competente.
  5. E.
    Para a aquisição pela moda lidade ordinária, Luís deverá comprovar que estabeleceu sua moradia habitual com a família, além da realização de investimentos relevantes de interesse social e econômico.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. Luís exerceu posse pública, contínua, com animus domini e boa-fé por mais de 10 anos, e o contrato particular de promessa de compra e venda, ainda que sem registro, pode constituir justo título para usucapião ordinária conforme entendimento do STJ.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a usucapião pode ser arguida como matéria de defesa em ação reivindicatória, conforme a Súmula 237 do STF.

C) Está errada porque a ciência posterior do vício, em 2025, não afasta a boa-fé existente durante o prazo já consumado da usucapião ordinária.

D) Está errada porque, para fins de justo título na usucapião ordinária, o STJ admite a promessa de compra e venda mesmo por instrumento particular e sem registro imobiliário.

E) Está errada porque moradia habitual e investimentos relevantes dizem respeito à hipótese especial de redução de prazo do art. 1.242, parágrafo único, do Código Civil, não sendo requisitos gerais da usucapião ordinária do caput.

Base legal

Código Civil, art. 1.242, caput: aquisição da propriedade por usucapião ordinária mediante posse contínua e incontestada por 10 anos, com justo título e boa-fé. Súmula 237 do STF: “O usucapião pode ser arguido em defesa”. Entendimento consolidado do STJ: o compromisso ou promessa de compra e venda, ainda que desprovido de registro, é apto a caracterizar justo título para fins de usucapião ordinária.