Enunciado
Para ajudar a custear o tratamento médico de seu filho, José resolveu vender seu próprio automóvel. Em razão da necessidade e da urgência, José estipulou, para venda, o montante de 35 mil reais, embora o valor real de mercado do veículo fosse de 65 mil reais. Ao ver o anúncio, Fernando ofereceu 32 mil reais pelo automóvel. José aceitou o valor oferecido por Fernando e formalizou o negócio jurídico de venda. Conforme o Código Civil, essa situação configura hipótese de
Alternativas
- A.lesão, sendo o negócio jurídico anulável.
- B.dolo, podendo José pedir somente indenização por perdas e danos.
- C.lesão, podendo José pedir somente indenização por perdas e danos.
- D.dolo, sendo o negócio jurídico anulável.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A situação configura lesão, pois José, em razão de premente necessidade, assumiu prestação manifestamente desproporcional ao valor real do automóvel; pelo Código Civil, o negócio jurídico é anulável.
Por que as demais estão erradas: B) Não há dolo, pois não foi narrado artifício, ardil ou manobra enganosa de Fernando para induzir José ao negócio; além disso, em caso de lesão, a consequência típica é a anulabilidade, e não apenas perdas e danos. C) Embora reconheça corretamente a lesão, erra ao afirmar que José poderia pedir somente indenização por perdas e danos, pois a lesão torna o negócio anulável, admitindo-se ainda a conservação do negócio se houver suplemento suficiente ou redução do proveito. D) Não se trata de dolo, porque a causa do desequilíbrio foi a necessidade urgente de José e a desproporção entre as prestações, não uma conduta fraudulenta do comprador.
Por que as demais estão erradas: B) Não há dolo, pois não foi narrado artifício, ardil ou manobra enganosa de Fernando para induzir José ao negócio; além disso, em caso de lesão, a consequência típica é a anulabilidade, e não apenas perdas e danos. C) Embora reconheça corretamente a lesão, erra ao afirmar que José poderia pedir somente indenização por perdas e danos, pois a lesão torna o negócio anulável, admitindo-se ainda a conservação do negócio se houver suplemento suficiente ou redução do proveito. D) Não se trata de dolo, porque a causa do desequilíbrio foi a necessidade urgente de José e a desproporção entre as prestações, não uma conduta fraudulenta do comprador.
Base legal
Código Civil, art. 157: ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta; art. 171, II, do Código Civil: é anulável o negócio jurídico por vício resultante de lesão.