Enunciado
De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: D
A alternativa D e incorreta. Greves de servidores da Administracao direta, autarquias e fundacoes, mesmo celetistas, submetem-se a Justica comum, nao a Justica do Trabalho. Policiais e agentes diretamente ligados a seguranca nao podem fazer greve; dias parados sao em regra descontados ou compensados; e desconto nao cabe se a paralisacao foi provocada por conduta ilicita estatal.
Base legal: Constituicao Federal, arts. 9, 37, VII, e 114; STF, Temas 531, 541 e 544.
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