Enunciado
Maria foi acometida por uma rara patologia, cujo tratamento em solo brasileiro ainda era incipiente e para o qual era prescrito o uso do medicamento XX, inexistindo qualquer outro que pudesse substituí-lo. Esse medicamento fora desenvolvido pela multinacional Delta e era muito celebrado pela comunidade científica, já que, em termos percentuais, a frequência de óbitos, entre os portadores da patologia, foi reduzida a um dígito. Ao tentar adquiri-lo, Maria foi surpreendida com o fato de esse medicamento não ser comercializado no Brasil, embora fosse de largo uso na Europa, sendo devidamente certificado pelas agências locais. Ao se informar, descobriu que o pedido de registro sanitário, junto à agência federal brasileira competente, fora protocolizado há poucos dias. À luz desse quadro, Maria ajuizou ação em face do Estado Alfa, na qual requeria que lhe fosse fornecido o medicamento XX. Ao analisar os termos da inicial, o procurador do Estado João concluiu, corretamente, que o Estado Alfa:
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Gabarito: C
A alternativa C está correta porque pelo Tema 500 do STF (RE 657.718, j. 22/5/2019), as ações que pedem medicamento sem registro na Anvisa "deverão necessariamente ser propostas em face da União" (item 4), de modo que o Estado não tem legitimidade passiva.
Base legal: Fundamento: Tema 500 da repercussão geral do STF; Tema 1234, item 2.1.1 Tema 500 (RE 657.718): "1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como...
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