Enunciado
Consoante com dados apontados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Embora constituam cerca de 51% da população brasileira, as mulheres representam 38% da magistratura, sendo 40% presentes no primeiro grau de jurisdição e apenas 21% no segundo grau. (Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj - aprova - regra - de - genero - para - a - promocao - de - juizes - e - juizas/). Em setembro de 2023 o CNJ aprovou a criação de uma política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. O texto foi aprovado após amplo debate, em decisão unânime e histórica, em favor da equidade na magistrat ura brasileira. Com base na Resolução nº 525, de 27/09/2023, que altera a Resolução CNJ nº 106/2010, dispondo sobre ação afirmativa de gênero, para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Segundo a resolução aprovada, a ação afirmativa não deve ser temporária, mas perdurar mesmo após o atingimento da paridade nos tribunais.
- B.Com a decisão, as cortes deverão utilizar a lista exclusiva para mulheres, alternando - a com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.
- C.Diante da aferição dos resultados, o CNJ deverá manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais, agregado por gênero e cargo.
- D.A decisão, além de tratar da promoção pelo critério do merecimento, também trouxe a modificação dos atuais critérios da promoção por antiguidade.
- E.As novas disposições trazidas pela resolução nº 525 de 27/09/2023 aplicam - se também às justiças eleitoral e militar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A ação afirmativa tem caráter temporário: deve perdurar enquanto não atingida a paridade de gênero ou o parâmetro definido pela norma, não sendo concebida como medida permanente após o alcance do equilíbrio pretendido.
C) Errada. Embora a Resolução preveja acompanhamento e produção de dados para aferição da política, a alternativa não traduz o núcleo normativo cobrado e descreve de forma imprecisa a sistemática da resolução. O ponto correto da alteração é a alternância entre lista exclusiva de mulheres e lista mista nas promoções por merecimento.
D) Errada. A Resolução nº 525/2023 trata da promoção pelo critério de merecimento, não modificando os atuais critérios de promoção por antiguidade.
E) Errada. As novas disposições não têm aplicação indistinta a todos os ramos mencionados; a resolução estabelece recortes próprios de incidência, não se estendendo, nos termos afirmados, também às Justiças Eleitoral e Militar.