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Questão comentada sobre Ação afirmativa de gênero na promoção de magistradas aos tribunais de 2º grau

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Consoante com dados apontados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Embora constituam cerca de 51% da população brasileira, as mulheres representam 38% da magistratura, sendo 40% presentes no primeiro grau de jurisdição e apenas 21% no segundo grau. (Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj - aprova - regra - de - genero - para - a - promocao - de - juizes - e - juizas/). Em setembro de 2023 o CNJ aprovou a criação de uma política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. O texto foi aprovado após amplo debate, em decisão unânime e histórica, em favor da equidade na magistrat ura brasileira. Com base na Resolução nº 525, de 27/09/2023, que altera a Resolução CNJ nº 106/2010, dispondo sobre ação afirmativa de gênero, para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Segundo a resolução aprovada, a ação afirmativa não deve ser temporária, mas perdurar mesmo após o atingimento da paridade nos tribunais.
  2. B.
    Com a decisão, as cortes deverão utilizar a lista exclusiva para mulheres, alternando - a com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.
  3. C.
    Diante da aferição dos resultados, o CNJ deverá manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais, agregado por gênero e cargo.
  4. D.
    A decisão, além de tratar da promoção pelo critério do merecimento, também trouxe a modificação dos atuais critérios da promoção por antiguidade.
  5. E.
    As novas disposições trazidas pela resolução nº 525 de 27/09/2023 aplicam - se também às justiças eleitoral e militar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. A Resolução CNJ nº 525/2023 alterou a Resolução CNJ nº 106/2010 para instituir ação afirmativa de gênero no acesso de magistradas aos tribunais de 2º grau. A medida central é a utilização, nas promoções pelo critério de merecimento, de lista exclusiva de mulheres, alternada com a lista mista tradicional, buscando ampliar a presença feminina na segunda instância do Judiciário.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. A ação afirmativa tem caráter temporário: deve perdurar enquanto não atingida a paridade de gênero ou o parâmetro definido pela norma, não sendo concebida como medida permanente após o alcance do equilíbrio pretendido.

C) Errada. Embora a Resolução preveja acompanhamento e produção de dados para aferição da política, a alternativa não traduz o núcleo normativo cobrado e descreve de forma imprecisa a sistemática da resolução. O ponto correto da alteração é a alternância entre lista exclusiva de mulheres e lista mista nas promoções por merecimento.

D) Errada. A Resolução nº 525/2023 trata da promoção pelo critério de merecimento, não modificando os atuais critérios de promoção por antiguidade.

E) Errada. As novas disposições não têm aplicação indistinta a todos os ramos mencionados; a resolução estabelece recortes próprios de incidência, não se estendendo, nos termos afirmados, também às Justiças Eleitoral e Militar.

Base legal

Resolução CNJ nº 525, de 27 de setembro de 2023, que altera a Resolução CNJ nº 106/2010, especialmente quanto à inclusão de regra de ação afirmativa de gênero para acesso de magistradas aos tribunais de 2º grau, mediante alternância entre lista exclusiva de mulheres e lista mista nas promoções por merecimento. Fundamento constitucional: arts. 3º, IV, 5º, I, e 37, caput, da Constituição Federal, relativos à igualdade, vedação de discriminação e impessoalidade na Administração Pública.