Enunciado
João tomou conhecimento de que dados genômicos afetos à sua pessoa, colhidos por um laboratório especializado a partir de autorização sua e que continham informações relativas à sequência de moléculas em seus genes, estavam em poder do Ministério Público, encontrando - se encartados em procedimento de investigação criminal em tramitação. O objetivo da investigação era o de apurar a autoria de crime contra a liberdade sexual. Ao analisar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), João concluiu corretamente que, por serem:
Alternativas
- A.dados pessoais sensíveis, não poderiam ser utilizados para os fins indicados, nos termos da LGPD;
- B.dados utilizados em uma investigação criminal, o seu tratamento não é disciplinado pela LGPD;
- C.informações de natureza genética, não consubstanciam dados para os fins da LGPD, o que afasta a aplicação desse diploma normativo;
- D.dados pessoais, a sua obtenção necessariamente estava condicionada à prévia autorização judic ial, observado o procedimento estabelecido pela LGPD;
- E.dados pessoais, o seu tratamento por uma estrutura estatal de poder está condicionado à prévia autorização judicial, observados os requisitos estabelecidos pela LGPD.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B. A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de investigação criminal, repressão de infrações penais ou segurança pública, razão pela qual o tratamento desses dados genômicos no procedimento investigatório criminal não é disciplinado por essa lei.
Por que as demais estão erradas:
A) Dados genéticos são, em regra, dados pessoais sensíveis, mas a conclusão está errada porque a LGPD expressamente exclui de seu âmbito o tratamento de dados para fins de investigação criminal.
C) Informações genéticas consubstanciam dados pessoais sensíveis para fins da LGPD, conforme o art. 5º, II, da Lei 13.709/2018.
D) A LGPD não estabelece, para esse caso, exigência necessária de prévia autorização judicial, além de não disciplinar o tratamento voltado à investigação criminal.
E) O simples fato de se tratar de estrutura estatal não atrai, pela LGPD, prévia autorização judicial para tratamento de dados em investigação criminal, hipótese excluída do campo de incidência da lei.
Por que as demais estão erradas:
A) Dados genéticos são, em regra, dados pessoais sensíveis, mas a conclusão está errada porque a LGPD expressamente exclui de seu âmbito o tratamento de dados para fins de investigação criminal.
C) Informações genéticas consubstanciam dados pessoais sensíveis para fins da LGPD, conforme o art. 5º, II, da Lei 13.709/2018.
D) A LGPD não estabelece, para esse caso, exigência necessária de prévia autorização judicial, além de não disciplinar o tratamento voltado à investigação criminal.
E) O simples fato de se tratar de estrutura estatal não atrai, pela LGPD, prévia autorização judicial para tratamento de dados em investigação criminal, hipótese excluída do campo de incidência da lei.
Base legal
Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 4º, III, 'd': a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais; art. 5º, II: dado pessoal sensível inclui dado genético ou biométrico vinculado a uma pessoa natural.