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Questão comentada sobre Autonomia orçamentária do Poder Judiciário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Em razão das acentuadas divergências existentes entre os integrantes do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, transcorreu in albis o prazo para o encaminhamento da proposta orçamentária anual dessa estrutura de poder, referente ao exercício financeiro seguinte. A proposta somente veio a ser aprovada uma semana depois. Esse estado de coisas suscitou debates, considerando a teleologia das normas constitucionais que asseguram a autonomia do Poder Judiciário, em relação às consequências desse atraso na perspectiva do ciclo orçamentário. Em situação dessa natureza, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    As dotações afetas a esta estrutura de poder, constantes da lei orçamentária em vigor, devem ser consideradas como proposta do Poder Judiciário.
  2. B.
    Os termos da proposta aprovada com atraso, considerando a necessidade de assegurar a autonomia financeira do P oder Judiciário, devem ser necessariamente considerados.
  3. C.
    Os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados conforme os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, serão utilizados pelo órgão competente, para fins de consolidação.
  4. D.
    O Presidente do Tribunal de Justiça, até o início da apreciação do projeto de lei orçamentária anual pela comissão competente, poderá encaminhar a proposta ao Poder Legislativo.
  5. E.
    O Poder Executivo considerará, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, as dotações afetas a essa estrutura de poder, constantes da lei orçamentária em vigor, devidamente atualizadas pelo índice oficial de inflação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. A Constituição assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário, cabendo aos tribunais elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Contudo, se o Poder Judiciário não encaminhar a proposta orçamentária dentro do prazo previsto na LDO, o Poder Executivo, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, considerará os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites fixados na LDO. É exatamente o que afirma a alternativa C.

Por que as demais estão erradas:

A) Está incompleta e imprecisa. Não basta considerar automaticamente as dotações constantes da lei orçamentária em vigor como proposta do Judiciário; a Constituição exige que esses valores sejam ajustados conforme os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

B) Está errada porque a proposta aprovada fora do prazo não deve ser necessariamente considerada. A autonomia financeira do Judiciário existe, mas deve ser exercida dentro do prazo e dos limites constitucionais e orçamentários. O atraso atrai a regra constitucional de utilização dos valores da lei orçamentária vigente, ajustados pela LDO.

C) Está correta porque reproduz a solução prevista no art. 99, § 3º, da Constituição Federal: ausente o encaminhamento tempestivo da proposta, o órgão competente usará os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados conforme os limites da LDO, para fins de consolidação.

D) Está errada porque a Constituição não prevê essa prorrogação até o início da apreciação do projeto de lei orçamentária pela comissão competente. O descumprimento do prazo estabelecido na LDO gera a consequência específica do art. 99, § 3º, da CF.

E) Está errada porque não se trata de simples atualização pelo índice oficial de inflação. O parâmetro constitucional é o ajuste conforme os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não mera correção inflacionária.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 99, caput e §§ 1º a 4º. Em especial, o art. 99, § 3º, dispõe que, se os órgãos do Poder Judiciário não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º do mesmo artigo.