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Questão comentada sobre Competencia legislativa sobre porte de arma

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Delegado de Policia - Caderno 001 - Gabarito Versao 2Delegado de Policia

Enunciado

Considere que no âmbito do Estado X foi editada Lei no 10.000/2022, que previu em seu artigo primeiro que “Todos os integrantes do quadro efetivo dos Agentes Peni tenciários do Estado X têm porte de arma, ainda que fora do serviço”. Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que tal previsão é

Alternativas

  1. A.
    inconstitucional, por violar exclusivamente a competência privativa da União para legislar sobre sistema penitenciário.
  2. B.
    inconstitucional, pois está em desacordo com o disposto no Estatuto do Desarmamento.
  3. C.
    inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico.
  4. D.
    compatível com a Constituição apenas do ponto de vista formal.
  5. E.
    constitucional, uma vez que o Supremo Tribunal Federal declarou que o sistema penitenciário brasileiro está sob estado de coisas inconstitucional, devendo ser adotadas medidas para mudar o quadro atual da segurança pública.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Porte de arma e material belico exigem disciplina nacional uniforme. O STF invalidou lei estadual que concedia porte incondicionado a agentes penitenciarios por invasao da competencia privativa da Uniao sobre direito penal e material belico. Alternativa A: Incorreta. Sistema penitenciario e competencia concorrente; o vicio decorre de direito penal e material belico. Alternativa B: Incorreta. Mera divergencia com lei federal nao expressa integralmente o vicio formal constitucional. Alternativa C: Correta. Corresponde ao fundamento da ADI 5.076. Alternativa D: Incorreta. A norma e formalmente inconstitucional por incompetencia estadual. Alternativa E: Incorreta. Estado de coisas inconstitucional nao transfere competencia legislativa a Estado-membro.

Base legal

Constituicao Federal, art. 22, I e XXI; Lei 10.826/2003; STF, ADI 5.076/RO.