Enunciado
Em razão de amplo processo de convencimento realizado por diversos setores do ambiente sociopolítico do Município Alfa, um grupo de vereadores apresentou proposição legislativa que estabelecia distância mínima para a instalação de postos de combustíveis no território desse ente federativo. A proposição foi aprovada pelo Poder Legislativo, sendo derrubado o veto aposto pelo prefeito municipal, daí resultando a publicação da Lei Municipal nº X. Na situação descrita, a Lei Municipal nº X:
Alternativas
- A.afronta princípios constitucionais;
- B.afronta o disposto em súmula vinculante, mas não é cabível a reclamação;
- C.incursiona em matéria de interesse local e é justificável por razões de segurança;
- D.usurpa competência própria do Poder Executivo, que pode, ou não, conceder licenças para a instalação dos postos;
- E.versa sobre direito econômico, de competência legislativa concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C esta correta. O municipio pode legislar sobre ordenamento territorial, uso do solo e interesse local. A fixacao de distancia entre postos de combustiveis, quando apoiada em razoes urbanisticas e de seguranca ligadas ao armazenamento de produtos inflamaveis, nao se confunde com barreira economica destinada apenas a proteger estabelecimentos existentes da concorrencia.
A alternativa A esta errada porque nao ha afronta constitucional necessaria se a restricao busca seguranca urbana e e proporcional. A alternativa B esta errada porque a vedacao sumulada recai sobre restricao anticoncorrencial sem justificativa legitima; o caso destaca postos de combustiveis, cuja distancia pode ter fundamento de seguranca. A alternativa C identifica a competencia local e o motivo constitucionalmente idoneo. A alternativa D esta errada porque licenciamento administrativo nao exclui a competencia legislativa municipal para regras gerais de ocupacao. A alternativa E esta errada porque, embora haja reflexos economicos, o nucleo da norma e urbanistico e local, nao legislacao estadual concorrente de direito economico.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 30, I e VIII, e 170, IV; STF, Sumula 646 e Sumula Vinculante 49, interpretadas segundo a finalidade urbanistica e de seguranca.