Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Competencias legislativas federativas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPT202423o Concurso Publico para Procuradora e Procurador do TrabalhoProcurador do Trabalho

Enunciado

Quanto à competência legislativa dos entes federativos, analise as assertivas: I - Compete concorrentemente à União e aos Municípios legislar sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares. II - Compete privativamente à União legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. III - É compatível com a Constituição de 1988, lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro. IV - Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

  1. A.
    Apenas as assertivas I e II estão corretas.
  2. B.
    Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
  3. C.
    Apenas as assertivas I e III estão corretas.
  4. D.
    Todas as assertivas estão corretas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

II e IV estao corretas. A EC 115/2022 atribuiu privativamente a Uniao legislar sobre protecao e tratamento de dados. Educacao, cultura, ensino, ciencia e materias correlatas integram competencia concorrente de Uniao, Estados e DF. Municipios nao compoem o rol do art. 24, e nao podem agravar sancao de transito de competencia legislativa federal. Alternativa A: Incorreta. II e verdadeira, mas I formula competencia concorrente entre Uniao e Municipios que nao existe no art. 24. Alternativa B: Correta. Apenas II e IV correspondem aos arts. 22, XXX, e 24, IX. Alternativa C: Incorreta. I e III sao falsas. Alternativa D: Incorreta. I e III impedem a validacao integral.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 22, XI e XXX, 24, IX, e 30; EC 115/2022.